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Petrobrás nega acesso às atas das reuniões de seu Conselho

Por fernandogallo
Atualização:

A Petrobrás negou um pedido, feito via Lei de Acesso à Informação (Leinfo), de acesso às atas das reuniões de seu Conselho de Administração no ano de 2012.

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A solicitação foi feita neste ano de 2013 por Marcelo Marchesini, cidadão brasileiro e colaborador informal deste blog.

Na negativa, a Petrobrás afirmou que o pedido era "genérico" e a análise das exigiria "trabalho adicional" por parte da empresa para ver se não haveria conteúdo protegido legalmente por sigilo.

"A generalidade da solicitação resta caracterizada pela não especificação de qual ata da reunião do Conselho de Administração se pretende ter acesso e o respectivo assunto", escreveu o Serviço de Informação ao Cidadão da Petrobrás. "Além disso, a solicitação objeto da presente resposta exigiria trabalho adicional de análise por parte da Companhia, eis que seria necessária a verificação de todas as atas do Conselho de Administração, a fim de atestar que em seu conteúdo não constariam informações protegidas de divulgação".

A empresa também escreveu que o artigo 13º da Leinfo prevê que "não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações, (...)."

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Contudo, o segundo parágrafo do artigo 7º prevê que "quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo".

Marchesini recorreu e aguarda resposta.

Abaixo, a íntegra daquilo que escreveu o SIC da Petrobrás.

(Fernando Gallo)

Em atenção à solicitação de informação protocolada pelo Serviço de Informação ao Cidadão sob o nº 02711/2012, vimos esclarecer que o art. 10 da Lei 12.527/2011 estabelece que o pedido de acesso à informação deverá conter especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. No mesmo sentido estatui o inciso III, do art. 12, do Decreto nº 7.724/2012, segundo o qual, "o pedido de acesso à informação deverá conter especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida".

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Assim sendo, considerando que as diversas atas do Conselho de Administração tratam da mais variada gama de assuntos que permeiam a atividade empresarial de uma empresa do porte da Petrobras, cuja atividade é desenvolvida em mercado de livre concorrência, fica caracterizada a falta de especificação da solicitação.

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Outrossim, apontamos como outro limite ao direito de acesso à informação fixado pela legislação vigente, o disposto no art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que assim estatui:

"Art.13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações, (...)."

A generalidade da solicitação resta caracterizada pela não especificação de qual ata da reunião do Conselho de Administração se pretende ter acesso e o respectivo assunto. Além disso, a solicitação objeto da presente resposta exigiria trabalho adicional de análise por parte da Companhia, eis que seria necessária a verificação de todas as atas do Conselho de Administração, a fim de atestar que em seu conteúdo não constariam informações protegidas de divulgação, como por exemplo, as hipóteses previstas no art. 22 da Lei 12.527/2011, no art. 155, §1º da Lei 6.404/1976, na Instrução CVM nº 358/2002 e no art. 5º, §1º do Decreto nº 7.724/2012.

Informamos, em acatamento a dispositivo legal, que caso o demandante entenda oportuno, será possível oferecer recurso contra esta decisão, no prazo de 10 dias a contar da ciência desse indeferimento, recurso este que deverá ser dirigido ao Secretário- Geral da Petrobras, Sr. Hélio Shiguenobu Fujikawa.

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Caso haja interesse na interposição de recurso, conforme previsão contida no artigo 21 do Decreto nº 7.224/2012, o mesmo deverá ser efetuado no prazo de 10 dias através de nosso formulário no link http: //www.petrobras.com.br/acessoainformacao/servicos/formulario-de-solicitacao-de-recursos/.

Poderá ser utilizado também o formulário em anexo que, após o preenchimento e o endereçamento à autoridade cujo nome foi indicado acima, poderá ser encaminhado,

Este protocolo está concluído e nos colocamos à disposição para novo contato através do nosso formulário, no site http://www.petrobras.com.br/acessoainformacao.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão - Petrobras

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