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Dados abertos: três leis e oito princípios

Como tem muita gente que está descobrindo o tema agora, o blog publica abaixo as três leis e os oito princípios dos dados abertos, questão fundamental da transparência pública.

Por fernandogallo
Atualização:

As três leis são realmente basilares.

O texto foi retirado do portal de governo eletrônico do governo federal.

(Fernando Gallo)

 

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Dados Abertos Governamentais

Os Dados Abertos Governamentais são uma metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando o aumento da transparência e maior participação política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade

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Nascido em 2009, o Open Data, como é conhecido em inglês, movimenta comunidades em todo o mundo para cobrar informações públicas dos governos. Dessa forma os cidadãos podem colaborar com os processos de governo e com o controle social das políticas.

No caso do Brasil, vários órgãos da Administração Pública já publicam seus dados na web, na forma de relatórios e balanços para que os cidadãos possam acompanhar os resultados das ações de governo.

Efeitos dos dados abertos governamentais sobre as políticas públicas

  • Inclusão: Fornecer dados em formatos padronizados abertos e acessíveis permite que qualquer cidadão utilize qualquer ferramenta de software para adaptá-los às suas necessidades.
  • Transparência: Informações do setor público abertas e acessíveis melhoram a transparência, pois as partes interessadas podem usá-las da maneira mais adequada ao seu propósito.
  • Responsabilidade: Os conjuntos apropriados de dados abertos, devidamente associados, podem oferecer vários pontos de vista sobre o desempenho dos governo no cumprimento de suas metas em políticas públicas.

O que são dados abertos

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Segundo a definição da Open Knowledge Foundation, os dados são considerados abertos quando:

Qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribui-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.

Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta.

As três leis

Em 2009 o especialista canadense em políticas públicas e ativista dos dados abertos David Eaves propôs as seguintes "leis" que regem os dados abertos governamentais e aceitas pela comunidade e pelo W3C:

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1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;

2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e

3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

Os oito princípios

Em 2007, um grupo de trabalho do Open Government Data reuniu-se na Califórnia, Estados Unidos da América, para definir os princípios dos Dados Abertos Governamentais. Chegaram num consenso sobre os seguintes 8 princípios:

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1. Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.

2. Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.

3. Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.

4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.

5. Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.

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6. Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.

7. Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sorbe o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.

8. Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

Além disso, o grupo afirmou que a conformidade com esses princípios precisa ser verificável e uma pessoa deve ser designada como contato responsável pelos dados.

 
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