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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Quem tem medo da cassação?

Este texto foi escrito por Joyce Luz*

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Por Patrick Silva
Atualização:

Na última segunda-feira (12), a Câmara dos Deputados foi palco de uma das cassações de mandato político mais esperadas pelos brasileiros, após o estabelecimento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O então deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, teve seu mandato político cassado, tornando-se inelegível até 2027. Dos 511 deputados que foram considerados aptos a votar, 450 votaram favoravelmente à cassação, 10 votaram contrariamente, 9 abstiveram-se e 42 não compareceram à sessão. Tal resultado, para além de marcar a ausência de parceiros e aliados políticos do deputado, registrou na história a segunda cassação de um presidente da Câmara¹ e a terceira cassação de um deputado federal realizada em sessão aberta.

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Dado este fato histórico, cabe aqui o questionamento: o que é e como ocorre o processo de cassação de um parlamentar? De acordo com os artigos 54 e 55 da Constituição Brasileira promulgada em 1988, os motivos que levam à cassação política de deputados e senadores, de maneira geral, são: (i) a manutenção de qualquer vínculo ou relação com empresas estatais - empresas em que o Estado detém o controle ou que é constituída por capital exclusivamente público - e (ii) a ocupação em mais de um cargo público. O descumprimento desses itens somado à quebra de decorro parlamentar - também entendida como quebra das regras de comportamento e funções do parlamentar -, à suspensão dos direitos políticos, bem como à condenação criminal é que levam a perda de mandato por parte do parlamentar.

O processo de análise e avaliação da cassação do mandato de um parlamentar pode parecer fácil, mas não é. A primeira etapa para que um deputado ou senador tenha seu mandado cassado, de acordo com os itens expostos acima, consiste na realização/ apresentação de uma denúncia formal contra o parlamentar. A denúncia pode ser realizada por um ou mais partidos políticos, mediante a apresentação de um requerimento de cassação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O Conselho de Ética, por sua vez, envia o pedido à Mesa Diretora da respectiva Casa (Câmara ou Senado), que o analisa, faz recomendações e devolve ao Conselho, responsável, então, por dar início ao processo de investigação.

A partir disso, o Conselho de Ética escolhe um relator para a apreciação da denúncia. A escolha é feita através do sorteio de três nomes de deputados/senadores que, pela regra, não podem pertencer ao mesmo partido e estado que o acusado. Escolhido o relator, cabe a ele o papel de elaborar um parecer favorável ou contrário à abertura do processo e de apresentar este mesmo parecer para a aprovação ou não dos membros do Conselho de Ética.

O Conselho é composto por 21 parlamentares que permanecem nesse posto por dois anos. Para que o processo de cassação seja de fato instaurado, é necessário sua aprovação por maioria simples (cinquenta por cento mais um dos presentes no momento da votação) no interior do Conselho. Nos casos em que o processo é aberto, o relator designado fica responsável por elaborar um novo parecer sobre o acusado com vista aos documentos apresentados tanto pela acusação, quanto pela defesa do parlamentar. O parecer final do relator não tem prazo para ser emitido, contudo, ao final, ele deve indicar pela a absolvição ou cassação do acusado e indicar as possíveis sanções as quais o parlamentar deverá sofrer se o processo for aprovado como um todo. Quando esse mesmo parecer é, enfim, finalizado, é apresentado novamente aos membros do Conselho de Ética que votam, por maioria simples, se aceitam ou rejeitam o parecer do relator.

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Nos casos em que o parecer do relator é favorável à cassação do parlamentar e os membros do Conselho de Ética decidem também favoravelmente a esse parecer, o acusado tem o direito de recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a alegação de nulidades no processo. Após a apreciação e elaboração do parecer da CCJ, ambos os pareceres, o do Conselho de Ética e o da CCJ, são encaminhados para a Mesa Diretora que coloca em votação no plenário o requerimento pela aprovação ou rejeição dos pareceres emitidos. Uma vez no plenário, a votação ocorre em sessão aberta, ou seja, os votos de cada parlamentar são divulgados e é necessária a ocorrência de maioria absoluta (cinquenta por cento mais um entre todos os parlamentares presentes ou não) para serem aprovados.

Quando aprovado no plenário, o processo de cassação chega ao fim. O parlamentar perde, então, o mandato político e sofre as sanções estabelecidas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.Foi assim que aconteceu com o deputado Eduardo Cunha. No dia 28 de outubro de 2015, os representantes do PSOL, bem como os da REDE, apresentaram a denúncia de quebra do decoro parlamentar do deputado ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. No dia 3 de novembro do mesmo ano, o Conselho aprovou a instauração do processo contra o deputado e dois dias após designou um relator para a elaboração do parecer. Após uma série de idas e vindas entre a Mesa Diretora e o Conselho e de apresentação de recursos, o parecer do relator do Conselho de Ética foi aprovado no dia 14 de junho de 2016, com 11 votos favoráveis à cassação do deputado e 9 votos contrários.

O então deputado Eduardo Cunha recorreu à CCJ, que decidiu pela legalidade do processo. No dia 8 de agosto de 2016, a Mesa Diretora recebeu os pareceres da CCJ e do Conselho de Ética. No dia 12 de setembro, foi realizada a votação dos pareceres em plenário e em sessão aberta. Por 450 votos favoráveis, Eduardo Cunha enfim descobre quem são seus verdadeiros aliados, tem seu mandato cassado e sofre a sanção de ficar inelegível até o ano de 2027.

Enfim, apesar do processo de cassação de um parlamentar ser um trabalho longo e árduo, ele de fato acontece. O trabalho realizado no interior do Conselho de Ética criado em 2001 é levado a sério e tende a desempenhar um papel ainda maior com a pressão popular. Ao se perguntar no interior do Congresso "Quem tem medo da cassação? ", a resposta mais sincera deveria ser: todos. Para além das instituições como o Supremo Tribunal, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, o Congresso Brasileiro também apresenta importantes ferramentas de controle às ações e atividades do parlamentar.

¹ O primeiro presidente da Câmara dos Deputados a ter seu mandato político cassado foi o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB), envolvido com o escândalo dos Anões do Orçamento.

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*Joyce Luz é mestranda em Ciência Política pela USP, pesquisadora do Núcleo de Instituições Políticas e Eleições (NIPE- Cebrap) e pesquisadora do Núcleo de Estudos Comparados e Internacionais (NECI-USP).

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