A origem separada no tempo-espaço dos dois casos típicos - o presidencialismo, nos Estados Unidos, e o parlamentarismo, no Reino Unido - reforça essa sensação de se tratarem de dois mundos opostos.
Um voltado à contenção do poder, o outro, à formação de maiorias capazes de governar. Um dotado de amarras institucionais voltadas a evitar a tirania e proteger direitos de minorias políticas; outro dotado de incentivos para a dissolução que induzem a cooperação e conduzem à estabilidade.
As evidências sugerem, cada vez mais, não ser este o caso. Nada parece mais contraditório do que, mesmo nos EUA e no Reino Unido, estas expectativas sobre o funcionamento dos sistemas políticos não sobreviverem completamente à verificação empírica.
Mas vamos supor que elas sejam verdadeiras e que, de fato, EUA e Reino Unido sejam dois extremos de uma oposição fundamental: os laços de independência e interdependência entre os poderes Executivo e Legislativo.
Dessa regra fundamental que separaria presidencialismo e parlamentarismo decorrem, logicamente, algumas características acessórias, como a possibilidade de um Poder dissolver o outro, a origem eleitoral comum ou diversa, o controle sobre as propostas votadas pelos legisladores, a presença de veto e capacidade de decreto pelo chefe do Executivo, etc.
Os cientistas políticos José Antônio Cheibub e Zachary Elkins selecionaram mais de uma centena de características acessórias dos sistemas de governo e passaram a comparar o quanto as constituições de diferentes países eram semelhantes entre si. Em vez de comparar apenas o rótulo, averiguaram a semelhança institucional. Se presidencialismo e parlamentarismo são de fato mundos opostos, a expectativa é que as regras fundamentais de países de uma mesma família sejam mais parecidas do que entre países de famílias distintas.
Um dos achados cruciais da pesquisa publicada em 2009 é o seguinte: "se quiséssemos prever a maneira pela qual uma constituição estrutura as relações entre o Executivo e o Legislativo, vale mais saber a data em que o documento foi promulgado, a região onde foi escrito ou até o idioma de quem o escreveu do que saber se é um documento presidencialista ou parlamentarista".
Em sua visão, a Constituição Brasileira de 1988 é um caso híbrido, não havendo relação de semelhança fundamental com constituições presidencialistas. Parte da explicação para isto se dá em relação ao fato histórico de a forma de governo ter sido escolhida após a formulação do texto constitucional e não o contrário.
Ainda assim, o caso brasileiro não é isolado. Cabe uma pergunta mais importante: qual o motivo de utilizarmos uma distinção que nada ou pouco tem a ver com a engenharia institucional do governo representativo?
Vítor Oliveira é graduado em Relações Internacionais e mestre em Ciência Política, ambos pela USP. É sócio e diretor de conteúdo da Pulso Público - Consultoria Política