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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

Cotas para mulheres no Legislativo: uma questão fácil?

Desde 1997, o Brasil adota a regra que reserva, nas eleições proporcionais, no mínimo 30% e no máximo 70% de vagas para cada sexo nas listas de candidatos dos partidos políticos. Além disso, outros incentivos foram dados via fundo partidário e propaganda partidária para tentar intensificar a participação feminina - trata-se do resultado de um acordo internacional assinado, em 1995, na China. Com isto, ao longo das eleições, sob influência de diferentes interpretações da justiça eleitoral, é possível observar que as cotas nas listas partidárias aumentaram o número de candidaturas femininas, mas tiveram pouco efeito no número de mulheres eleitas nos parlamentos brasileiros. Assim, comparado a outros países, o Brasil está próximo das últimas posições no que se refere à quantidade de parlamentares mulheres nos legislativos federais [1]. Nos demais níveis estadual e municipal, o número de parlamentares mulheres também é baixo (entre 10% e 15%).

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Por Eduardo Seino
Atualização:

Dentre outros fatores, este contexto é resultante de um processo histórico de exclusão no âmbito da participação política que continua atingindo as mulheres. Evidentemente, não se tratando de mero desinteresse feminino pela política, essa questão tem ganhado destaque no debate acerca da qualidade da democracia representativa brasileira.

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Em junho, entre muitos temas da reforma política discutidos na Câmara dos Deputados, foi votada a emenda aglutinativa nº 57 à PEC 182/2007, que propunha a implementação de uma cota mínima para cada sexo nos parlamentos (exceto Senado) por três eleições consecutivas [2]. O foco era dar uma resposta mais incisiva à discrepância entre o número de homens e o de mulheres eleitos nas casas legislativas. Porém, a reserva de vagas diretamente no Legislativo é a melhor forma para transformar esta realidade?

As cotas representativas são justificadas por meio do valor intrínseco da igualdade política e pelo argumento que elas têm o potencial de gerar resultados em termos de políticas públicas direcionadas aos públicos específicos, que, de outra maneira, não seriam contemplados. No entanto, dentro das cotas de representação, devemos considerar a diferença entre a possibilidade de estabelecer uma reserva de vagas diretamente no Legislativo e/ou em listas de candidaturas dos partidos políticos.

O problema aqui é que as cotas diretas nos parlamentos podem deturpar a vontade manifestada pelas urnas, elegendo candidatas que obtiveram uma quantidade de votos bem menor do que outros candidatos e, por conseguinte, distorcendo a escolha dos eleitores. Se for assim, significa que a busca pela igualdade política se sobrepõem ao respeito à representação manifestada pelas preferências dos cidadãos. Parece-nos que, para evitar esse imbróglio, a igualdade política precisa estar posta no momento anterior à disputa eleitoral. E, vale dizer, é muito mais nesse sentido que têm caminhado as reivindicações de grupos ligados a esta causa.

Existe também um problema mais polêmico e difícil de resolver relacionado às implicações da proposta. Se assumirmos que a justificativa das cotas de representação para encarar a sub-representação é razoável, quais os critérios para avaliar reivindicações subsequentes de demais grupos sociais? Por exemplo, uma reivindicação de cotas representativas para negros com base na igualdade política e no pressuposto de que terão mais capacidade de representar os negros do que qualquer outro parlamentar que não se encaixe neste perfil. E no caso de indígenas e de LGBT? E nos diversos outros casos de grupos específicos que enfrentam situações de privação econômica e/ou algum tipo de desrespeito moral que impossibilitam a igualdade política? Não se trata de uma questão fácil porque sempre é possível surgirem novas demandas de grupos identitários que se formam de acordo com a dinâmica social - lembrando que outros países adotam cotas étnicas, de gênero, e que no Brasil tivemos cotas trabalhistas na Era Getúlio. Diante deste debate, é viável reservar vagas nos parlamentos seguindo estas justificativas e critérios?

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Em muitas circunstâncias, o problema não está em assumirmos o valor intrínseco de um propósito. A questão é que, ao defendê-lo, precisamos refletir sobre seus sentidos, viabilidade, e ponderar sobre os riscos de seus efeitos.

Por fim, se aceitarmos a ideia de que a busca por maior igualdade política de representação é mais adequada em momento anterior ao pleito, qual a melhor forma de realizá-la? As possibilidades passam pelos modelos de sistema eleitoral, as regras de financiamento de campanhas e a estrutura interna dos partidos políticos, responsável pela seleção de candidatos. Desenvolvê-las é a tarefa do próximo texto que trarei aqui, depois de mais uma rodada completa dos meus outros 10 colegas.

 

[1] Estas informações completas podem ser visualizadas em: http://www.ipu.org/wmn-e/classif.htm 

[2] http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1349292&filename=EMA+57/2015+%3D%3E+PEC+182/2007

 

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