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A Ciência Política e um olhar sobre os Legislativos

A instabilidade latente da relação Legislativo-Judiciário

Vítor Sandes* Raul Bonfim** Leon Victor de Queiroz***

Por Vítor Sandes
Atualização:

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi afastado do cargo por meio da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 26 de setembro deste ano. Além disso, a Suprema Corte ainda impôs o recolhimento noturno ao político. Isto foi suficiente para inaugurar um novo capítulo na novela Legislativo versus Judiciário.

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De um lado, o argumento dos legisladores é o de que a restrição de liberdade de um senador (mesmo que em apenas um turno) é inconstitucional, pois violaria o artigo 53 da Constituição Federal de 1988. De modo geral, este artigo, em seu parágrafo 2º, define que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". Em suma, apenas o Senado poderia deliberar sobre o afastamento do parlamentar. De outro lado, os ministros do Supremo favoráveis à interferência utilizam como argumento para o afastamento do senador as alterações realizadas pelo Congresso Nacional no Código Processual Penal (CPP), durante o ano de 2011, que fixa, entre as medidas alternativas à de prisão, o recolhimento domiciliar noturno e o afastamento das funções públicas.

O processo de afastamento do senador Aécio Neves trouxe à tona questões relativas à particularidade do modelo brasileiro de democracia constitucional. A Suprema Corte brasileira, além de ser responsável pela revisão das leis, também julga as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), possuindo assim a última palavra sobre a interpretação da Constituição Federal. Do ponto de vista institucional, esse hibridismo transferiu para o STF uma enorme capacidade de exegese e interferência sobre o sistema político brasileiro. A amplitude da atuação do Judiciário fez com que esse Poder passasse a atuar em questões que poderiam estar além da sua competência original (vale ressaltar que no modelo de civil law não cabe ao Judiciário inovar na ordem jurídica). Além disso, esse fenômeno não garantiu, por parte deste agente institucional, decisões de caráter consensual, cabendo interpretações e divergências dentro do Supremo. Logo, os litígios entre teses jurídicas dão margem às idiossincrasias dos ministros. A votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves deixou isso bastante evidente, pela pequena margem de votos: três votos favoráveis e dois contrários na primeira turma.

Diante desse cenário, surge um novo pico de tensão entre os Poderes Judiciário e Legislativo. O centro do debate passa a girar em torno da delimitação das competências de cada Poder. O afastamento do senador Aécio Neves trouxe essa discussão novamente para o centro da opinião pública. O Partido dos Trabalhadores (PT), oposição histórica do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ao qual Aécio Neves é filiado, lançou nota pública criticando a decisão da 1ª Turma do STF. O argumento central da direção do PT é o de que há uma crescente hipertrofia do Poder Judiciário e que, segundo a sua presidente Gleisi Hoffmann, esse fenômeno vem causando uma quebra na autonomia do Legislativo. Vale ressaltar que o Senador Delcídio Amaral, à época no PT, também fora alvo de uma interpretação polêmica sobre prática de crime inafiançável em flagrante continuado, culminando em sua prisão e posterior cassação pelo Senado.

Na tentativa de arrefecer o conflito entre os poderes, ontem, 11 de outubro, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por três partidos (PP, PSC e Solidariedade) em maio de 2016, no contexto do afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Na Ação, os partidos pedem que medidas cautelares contra qualquer parlamentar (como o de afastamento do mandato e o recolhimento noturno) sejam submetidas em 24 horas ao Congresso Nacional. O STF decidiu (em votação acirrada: seis votos a cinco) que tem poderes para estabelecer medidas cautelares, mas necessita do aval da respectiva Casa Legislativa à qual pertence o parlamentar naquelas medidas que interfiram direta ou indiretamente no livre exercício do mandato, ou seja, pode afastar e determinar o recolhimento noturno do senador Aécio Neves e de outros que se enquadrarem em situação análoga, desde que a decisão passe pela aprovação da respectiva Casa.

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Ora, é necessário frisar que a Constituição Federal foi taxativa ao estabelecer o flagrante delito de crime inafiançável como única hipótese em que o Judiciário pode afastar um parlamentar de seu mandato mediante pena restritiva de liberdade, se a respectiva casa legislativa anuir. A decisão do STF, portanto, mantém essa interpretação da Constituição. A divisão nos posicionamentos entre os ministros da Corte é que preocupa, pois evidentemente não é consensual entre os ministros o fato de o Judiciário ter que se submeter, em última instância, ao Congresso.

Em relação à nossa Suprema Corte, o ideal é que as decisões fossem tomadas com base no consenso, e não por divergências, reforçando a ideia de onze supremos, ou seja, onze ilhas decisórias. Na falta de consensos, as decisões são tomadas por maiorias. Desta vez, a maioria mínima do STF optou por uma decisão que apazigue o conflito com o Congresso. Espera-se que a temperança, a ponderação e o bom senso prevaleçam para que as instituições não entrem em rota de conflito, deteriorando o equilíbrio entre os poderes.

 

* Doutor em Ciência Política pela UNICAMP. Professor Adjunto da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Partidos Políticos (GEPPOL).

** Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pesquisador do Grupo de Pesquisa sobre Partidos Políticos (GEPPOL) na mesma Universidade.

*** Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor Adjunto da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Pesquisador do PRAETOR/UFPE e do CEL/UFMG

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