É nesse viés restritivo que reside a importância da ação do TSE, que já havia tomado outras providências para inviabilizar as doações ocultas, sobretudo fora da época de campanhas eleitorais. Identificados os depositantes das doações, tem-se a origem delas e o controle das movimentações que as legendas fazem desses recursos.
A providência, levada a termo na gestão do ministro Dias Toffoli, não só constitui eficiente combate ao caixa dois, como resgata o princípio aplicado a outros segmentos de que recursos públicos estão sujeitos à fiscalização das autoridades públicas. Partidos não recebem recursos apenas privados, mas vivem do Fundo Partidário, o que por si só justifica o fim do sigilo de suas contas.
A nova sistemática não deixa de ser um subproduto das investigações feitas nos últimos anos que registraram crimes que vão do caixa dois ao financiamento de parlamentares e legendas, traduzidas em compra de apoio político, como ficou provado no mensalão - e, de resto, no "petrolão", implantado na Petrobras que tem o Estado como acionista principal.
Essas ações devem ser complementadas ainda com a regulação das doações de empresas privadas. A decisão do TSE favorece uma decisão menos radical, da simples proibição das doações desses segmentos, que poderão vir em forma de um limite para o financiamento privado de campanhas e a restrição a um só partido.
No formato em curso, uma mesma corporação, frequentemente, doa para diversas legendas no período eleitoral, escancarando a intenção de estar bem no governo que vier a ser eleito e, assim, conquistar a condição de credora política a receber tratamento diferenciado na disputa por contratos públicos.
Sabe-se que a licitação não cumpre o papel para o qual foi criada de impedir o tratamento diferenciado, como são fartos os exemplos no país. No caso da Petrobras mesmo, viu-se a formação de um cartel das construtoras que tornou o sistema de licitações mera formalidade. Não por acaso, todas são doadoras para todas as legendas.
O exemplo do grupo Friboi, cliente preferencial do BNDES, é escandaloso. Alavancado com verba do banco oficial adota uma estratégia de cartelização e colabora com todas as legendas, formando um elenco de parlamentares - 165 -, por ela financiados, maior que a bancada do maior partido. É doação legal, mas imoral.
Não faz diferente das empreiteiras hoje investigadas, embora estas, sim, cometam crimes, pois serviam ao real financiamento público de campanhas, operando as doações com recursos desviados de empresas com participação estatal, caso da Petrobras. Dinheiro público, "lavado" nas corporações privadas, com ônus para o contribuinte.
O problema das doações, portanto, não é sua origem privada, mas a falta de regras que as limitem as submetam a um padrão ético. Da mesma forma que o número de partidos políticos não produz a farra partidária, mas a falta de exigência mínima de representatividade para acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita, que reserva espaço generoso no Congresso a legendas de aluguel, que sequer conseguem eleger mais de um parlamentar.
É possível constatar que o exercício, pelo TSE, de suas prerrogativas reguladoras serve para desinflar a onda de medidas radicais que surgem pelo impulso moralizador, de forma errática e desordenada e que, por isso, não conseguem êxito.
Tanto no contexto do financiamento eleitoral quanto no de criação e funcionamento de legendas partidárias, o melhor caminho parece o de suprir a omissão legislativa que responde pela ausência de regras simples, de fácil cumprimento e fiscalização.