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Sigilo e interesse público

A manifestação do juiz Sérgio Moro acrescenta um dado novo à polêmica em torno das audiências do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, com advogados de réus da operação Lava Jato, que difere da feita pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, por ser um protesto do magistrado que conduz as investigações.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Moro faz a distinção clara entre o contexto do Judiciário e do ministério, referindo o primeiro como o canal legítimo para os advogados e, o segundo, como um caminho político paralelo que tenta contornar as dificuldades da defesa dos réus.

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De antemão deixa claro seu diagnóstico de que, qualquer que seja a operação tentada, ela está fadada ao fracasso. Deve saber o que diz, pois conduz desde o inicio com cautela estratégica as investigações. A descoberta das audiências sigilosas e sua repercussão negativa, já formam um antídoto a possíveis - e aventadas - manipulações políticas do processo.

Cardozo rejeita a classificação de sigilosa dada às audiências, mas admite que não estavam agendadas formalmente. Atribui tal fato a uma "falha técnica", o que não desfaz essa classificação. Seriam desconhecidas até agora não fossem descobertas pela imprensa.

Para correr tal risco, o ministro deve ter avaliado que a primeira consequência desse contato é a renúncia ao STF, se tentado estivesse pela sua nomeação para a Corte. Por mais que explique as audiências como legais, seu protagonismo é recebido como ação partidária, especialmente porque antecedida de diversas manifestações nesse tom em defesa do PT, o que criaria claro conflito ético futuro se viesse a julgar o caso.

A essa altura, uma sabatina no Congresso para aprovar uma eventual indicação sua para o Supremo enfrentaria a obstrução partidária também, em reação que a física explica. Qualquer interpretação dada ao episódio, não conseguirá fugir à sua inconveniência. Afinal, os advogados não o procuraram para tratar de outro tema que não o que os mobiliza: a operação Lava Jato.

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A naturalidade que tentou emprestar às audiências não resistiu à insistência da crítica: a defesa aparentemente tranquila que orientou suas primeiras declarações deu lugar logo a um discurso político que remeteu aos tempos da ditadura militar, absolutamente fora de contexto e sem qualquer força de convencimento.

Sabe-se, nos meios políticos, que a pressão de réus presos, como o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, sobre o PT - e mesmo sobre o governo - tem sido intensa e ameaçadora. Pessoa chegou a escrever e divulgar um bilhete ameaçador, em que mencionava a campanha presidencial, sugerindo vínculo com o esquema de corrupção.

Parentes de outros réus têm procurado integrantes da cúpula do governo do PT, na fase Lula, para dizer que se o parente preso calar, o mesmo as famílias não farão. As audiências também ocorrem no momento em que as investigações chegam na fase Odebrecht, considerado um capítulo à parte em todo o esquema.

Esse cenário torna , no mínimo, inconvenientes audiências não divulgadas claramente. Os advogados estão no seu papel - o de esgotar todas as tentativas em favor de seus clientes. Talvez por isso, não sirva ao caso o argumento da advogada Dora Cavalcanti, que esteve com Cardoso, de que se procurada fosse pelos jornalistas teria contado o que se passou no encontro com o ministro da Justiça.

Ao descobrir audiências não registradas em agendas, especialmente com as características dessas, os jornalistas vão obviamente questionar o ministro e não os advogados. Mas, de toda a forma, Dora dá indicação de que o teor da conversa girou em torno de vazamentos contra os quais o Estado nada estaria fazendo, além de ouvir jornalistas protegidos pelo sigilo constitucional das fontes.

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Como vazamentos sempre ocorrem, é lícito supor que, nesse caso, os advogados consideram a repercussão de conteúdos sob sigilo, influentes sobre os tribunais, o que coloca os juízes como autoridades mais sensíveis ao clamor público do que à legislação. O que, se perguntado a qualquer magistrado, será tomado como ofensa.

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No entanto, pelo menos nos argumentos até aqui produzidos pelos advogados, não se vê contestação aos conteúdos, mas à sua repercussão e à falta de sigilo. Não é demais lembrar que o sigilo judicial não pode se sobrepor ao interesse público - nesse caso, ostensivo.

Também deve se deduzir por essa indicação da advogada, em artigo na Folha de S.Paulo, que a pauta com Cardozo se resumiu a esse ponto. O que não se justificaria, porque a mesma queixa já fora encaminhada, segundo a própria Dora, ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF.

Sabe-se que o conceito de sigilo de justiça ganhou enorme elasticidade no mundo jurídico brasileiro, exatamente pela influência política sobre os tribunais. Até hoje, parlamentares são identificados nas pastas que guardam os processos, pelas iniciais, para que a consulta aos arquivos do STF não permitam saber de quem trata determinado inquérito.

Se as audiências de Cardozo com advogados dos réus são tão legítimas, se a ausência de seus registros na agenda do ministro se deveu a falha técnica, se tudo foi feito dentro das regras e com tanta naturalidade, é de se perguntar por que o sigilo sobre o seu teor, aventado pelo próprio Cardozo.

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Diz o ministro que há duas informações básicas que merecem apuração, mas das quais não pode falar. Pelo menos aí, o sigilo parece garantido, embora seja do interesse público saber o que é tão grave nas investigações que não pode ser tratado junto ao Poder Judiciário, mas que precisa da intervenção do ministro da Justiça.

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