Quando tomadas com base no chamado clamor público acabam revogadas nas instâncias superiores por insuficiência técnica, como ocorreu em vários episódios recentes.
A revogação frustra a sociedade , aumentando o sentimento de impunidade que, no Brasil, é mais do que legítimo.
Mas o clamor público, embora intolerável como critério para uma sentença judicial, ainda pode ser compreendido como uma falha humana de juízes também inconformados com o contexto protelatório do sistema judicial brasileiro.
O que não se pode compreender é uma decisão como a do juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que cassou o mandato do prefeito Gilberto Kassab.
Além de sustentar a sentença com argumento já rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu que a doação ilegal pode ser tolerada em até 20% de seu valor.
Esse tipo de comportamento compromete causas maiores, como a dos ficha-sujas, cuja aprovação pelo Congresso esbarra na previsão de inelegibilidade do político já condenado em primeira instância.
Os parlamentares , em sua maioria, concordam com o projeto desde que a base para a inelegibilidade seja a condenação em segunda instância.
Alegam que a primeira instância não tem a confiabilidade necessária e sustentam que a segunda instância, por ser um colegiado, seria mais justo.
Esse tipo de decisão que atingiu Kassab reforça esse argumento, além de ter o cheiro inconfundível do ato eleitoreiro: causa desgaste imediato mas não tem efeito prático.