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Renuncia de Azeredo já é efeito do julgamento do mensalão

Qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato depois de formalizado o pedido da Procuradoria-Geral pela sua condenação, o episódio registra um avanço no comportamento político.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

À parte as interpretações sobre as motivações da renúncia - se manobra jurídica ou de foro intimo -, o fato representa uma mudança de postura no corporativismo que vinha marcando a condução dos partidos em relação aos seus réus filiados. Por virtude ou pragmatismo, não importa, Azeredo não teve o estímulo de sua legenda para fazer do mandato peça de resistência à decisão da Procuradoria e à perspectiva de um julgamento inevitável.

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Não encontrou ambiente interno para reproduzir a estratégia do PT de usar o mandato para uma linha de defesa que imputa ao processo natureza política, colocando a autoridade judiciária sob suspeita. Pode-se alegar, não sem justa fundamentação, que os efeitos da renúncia denunciam sua motivação - uma decisão baseada na redução de danos, sem guardar qualquer virtude. Isso, porém, se restringe ao plano da decisão pessoal e partidária.

O curso dado por Azeredo e o PSDB ao caso é um efeito positivo do rompimento da impunidade política produzido pelo julgamento do mensalão. Não se reproduz a tentativa de desqualificar o Judiciário, e se reconhece a incoerência do exercício do mandato sob tão grave acusação.

A relação custo/benefício indicou a Azeredo e ao PSDB a inconveniência de politizar um processo, o que não seria possível sem a experiência negativa do PT que ampliou seu desgaste político ao optar pelo enfrentamento com o Judiciário.

Trata-se de concluir não valer a pena o delito e sua negação. Na verdade, deixou de valer a pena, diante da constatação de que ela existirá e que a impunidade não está mais garantida pelo foro especial.

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A inércia histórica do Judiciário em relação a casos políticos estimulou a visão do foro especial como um privilégio, distorcendo seu conceito original de instrumento para poupar autoridades do uso inconsistente da esfera judicial por adversários políticos.

A ministra Carmem Lúcia fez no decorrer do julgamento da Ação Penal 470 a síntese clara desse aspecto, ao recusar a remessa de processo para a instância ordinária, explicando que seria atender a uma manobra processual que via o foro especial não como prerrogativa, mas como privilégio.

De garantia de blindagem, o foro especial passou a ser uma instância severa desde que se determinou a julgar e adotar o conceito de que ao cargo mais alto deve corresponder maior cuidado e responsabilidade com a coisa pública.

De uma forma ou de outra - por virtude ou sentido de sobrevivência -, a história não se repete no caso do PSDB. Azeredo provavelmente não renunciaria se encontrasse ambiente no partido para outra decisão.

A senha foi dada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao responder publicamente a uma pergunta sobre o caso do deputado. "Quem tiver cometido erros, que seja responsabilizado".

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Azeredo sai de cena para ser réu. Deixa a cadeira de deputado federal para sentar no banco dos que respondem a processo, sem o privilégio que o foro especial já representou.

É, sem dúvida, um avanço, quando se tem bem recente a resistência à cassação de mandatos de condenados em última instância.

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