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O STF a reboque dos fatos

A rapidez com que o juiz Álvaro Ciarlini decidiu pelo impedimento do deputado Leonardo Prudente para continuar no cargo de presidente da Câmara Distrital, contrasta com a lentidão do Supremo Tribunal Federal em relação ao governador José Roberto Arruda.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Tramita no STF uma ação em que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, questiona a constitucionalidade da Lei Orgânica do DF, que condiciona a abertura de processo por improbidade contra o governador, a licença prévia da Câmara Distrital.

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O relator da matéria, ministro José Antônio Toffoli, decidiu encaminhar consulta à Câmara em pleno recesso legislativo. Como a maioria da Câmara, a começar pelo seu presidente, é aliada de Arruda, responderá à consulta quando quiser, porque Toffoli sequer fixou prazo para tal.

O juiz Álvaro Ciarlini não só agiu rápido, como estabeleceu multa diária de R$ 100 mil a Prudente em caso de resistência. Tirou de cena o personagem que pretendia presidir seu próprio julgamento e, sem pretender, ainda deu nitidez a uma lentidão do STF que beneficia o governador.

Com toda a compreensão quanto à necessidade do rito processual, o STF precisa encontrar uma forma de agilizar decisões importantes para a sociedade a para a democracia, sob pena de conspirar contra si próprio e ficar a reboque dos fatos.

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