Tramita no STF uma ação em que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, questiona a constitucionalidade da Lei Orgânica do DF, que condiciona a abertura de processo por improbidade contra o governador, a licença prévia da Câmara Distrital.
O relator da matéria, ministro José Antônio Toffoli, decidiu encaminhar consulta à Câmara em pleno recesso legislativo. Como a maioria da Câmara, a começar pelo seu presidente, é aliada de Arruda, responderá à consulta quando quiser, porque Toffoli sequer fixou prazo para tal.
O juiz Álvaro Ciarlini não só agiu rápido, como estabeleceu multa diária de R$ 100 mil a Prudente em caso de resistência. Tirou de cena o personagem que pretendia presidir seu próprio julgamento e, sem pretender, ainda deu nitidez a uma lentidão do STF que beneficia o governador.
Com toda a compreensão quanto à necessidade do rito processual, o STF precisa encontrar uma forma de agilizar decisões importantes para a sociedade a para a democracia, sob pena de conspirar contra si próprio e ficar a reboque dos fatos.