O "menor de 29" de Manoela D'ávila

São 34 milhões os jovens brasileiros entre 20 e 29 anos, segundo o censo de 2010 do IBGE. É esse o contingente contemplado com as benesses de meia-entrada em cinema, teatro e eventos esportivos pelo Estatuto da Juventude, produzido pela deputada Manoela D'ávila (PC do B-RS) e aprovado por comissão da Câmara dos Deputados.

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Por João Bosco Rabello
Atualização:

É improvável, mas se ocorresse sua aprovação definitiva, o custo do projeto seria pago pelos 72 milhões entre 30 e 60 anos da população economicamente ativa, embora uma parcela dos "novos jovens", ou dos "menores de 29", propostos pela deputada, já esteja inserida no mercado de trabalho.

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O documento não distingue esses jovens entre aqueles que após os 21 anos continuam estudando e os que ingressaram no mercado de trabalho, muitos deles até já empreendedores bem sucedidos. Simplesmente fixa um bônus por idade, o que por si só já demonstra o "monstrengo" criado.

Como já ocorre com a meia-entrada para estudantes, o custo da meia-entrada para os que já deixaram os bancos universitários, seria repassada a todos os consumidores. Os produtores de entretenimento e cultura fixarão o valor da meia- entrada com base num valor da inteira superfaturado como forma de manter com a meia-entrada o lucro originalmente orçado.

Outro efeito, que não exclui o primeiro, é o subsídio governamental para produtoras e empresas de transportes que não vão abrir mão de seus lucros legítimos para socializar perdas - ainda mais com entidades como a União dos Estudantes (UNE), com suas tesourarias abarrotadas desde a cooptação pelo governo Lula.

A proposta de Manoela é mais uma peça de concessão de direitos a agravar uma legislação já excessiva nesse aspecto. O Estatuto da Juventude se soma ao Estatuto da Criança e do Adolescente suficientemente polêmico e mal resolvido para que precisemos de outro.

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Afora essa isenção financeira, o estatuto da deputada Manoela repete ipsis literis dispositivos constitucionais e infraconstitucionais em vigor, desde o direito à saúde integral, com seus subprodutos como condenação ao uso de álcool, drogas, Aids, planejamento familiar, proibição do trabalho infantil, enfim, nada de novo.

Enfim, um projeto absolutamente dispensável.

 

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