Mensalão - ainda uma questão de tempo

A guinada na reta final do julgamento do mensalão reafirma a imprevisibilidade do comportamento de juízes, que se deve ter em conta hoje também, antes de arriscar qualquer antecipação do voto decisivo do ministro Celso de Melo. Mas nada impede que se aplique a lógica que leva ao desempate em favor dos réus.

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Por João Bosco Rabello
Atualização:

Além da jurisprudência pessoal que formou a respeito dos embargos infringentes em outros julgamentos,  o ministro Celso de Melo sinalizou mais de uma vez , no curso deste, sua convicção de que devem ser admissíveis à luz do regimento do Supremo Tribunal Federal (STF),na lacuna deixada pela legislação, que outros consideram revogadora do recurso.

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O decano do STF não considera a admissão dos embargos infringentes uma garantia de impunidade dos condenados, ainda que possa produzir um desdobramento do julgamento. Melo, porém, acha que essa prorrogação não será excessiva, como adversários dos embargos preveem, e que conceder nova defesa não muda os votos de mérito pela condenação, entre os quais o seu.

O ministro disse isso claramente, indicando que o seu voto e o da ministra Rosa Weber, se restringem à admissão dos recursos que, examinados, não alterarão seus votos originais. E o dele foi seguramente o mais contundente pela condenação e, provavelmente, influenciador de outros, como o da própria Rosa Weber.

Registradas e avaliadas suas declarações, tem-se lógico que o placar original do mensalão deve se repetir, uma vez examinados os conteúdos dos embargos infringentes, mantendo a condenação conhecida. Também é possível que penas como a do ex-ministro José Dirceu, sejam reduzidas, se reavaliado o quesito formação de quadrilha.

A lógica pode, no entanto, não prevalecer sobre os fatores subjetivos que o componente político traz para dentro do STF e, por mais que se negue, influi no espírito dos juízes.

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O chamado clamor das ruas, corretamente rechaçado pelos magistrados, não se manifesta agora pela condenação ou não dos réus, mas pela manutenção de um resultado já produzido, durante um longo julgamento, só iniciado após sete anos do evento em pauta.

Ou seja, a pressão da sociedade não se dá mais pela condenação, posto que já é fato consumado, mas pela não revisão das sentenças, pela não reabertura do caso, o que na prática se dará.

Melo aposta, pelas suas declarações desde a discussão sobre a admissibilidade dos embargos, que o exame dos recursos não se afirmará em detrimento do processo e das condenações.

Mas pode também concluir que, dado o minucioso processo que levou ao resultado atual, seja razoável dispensar os embargos infringentes - não por alguma impropriedade na sua utilização pela defesa, mas pela característica de excesso no contexto de um processo tão longo quanto esgotado no debate jurídico.

O mais provável, porém, é a primeira hipótese que configura uma aposta de risco do ministro. Se o desdobramento de sua decisão pelos embargos resultar, na pior hipótese, em redução das penas de alguns condenados de forma a que sejam cumpridas em regime semiaberto - aquele que impõe a cadeia como residência - o significado histórico do julgamento estará preservado. O ônus, finito, será o da protelação de algo que passou do ponto de saturação.

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Mas, se ao contrário, o desfecho for além, comprometendo esse importante passo do Judiciário, este migrará do cenário de consagração para o da desmoralização.

Representará, na prática, a segunda sobrevida do escândalo, cuja consequência mais drástica - o processo de impeachment do primeiro governo do  PT-, a oposição preferiu evitar, temerosa justamente da reação popular que o ex-presidente Lula prometera desencadear em todo o país.

De qualquer forma, embora se atribua a Melo a responsabilidade final pelo desfecho de hoje, uma reflexão mais serena mostrará que sozinho ele não mudaria o cenário.

Além dos cinco juízes que defenderam os embargos infringentes, deve acompanhar Melo como fator decisivo para a nova chance aos réus, a  ministra Rosa Weber.

Assim como Melo, ela acompanhou o relator Joaquim Barbosa em quase todos os votos, mas ao admitir os embargos aceitou correr o risco da prorrogação.

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Sem ela, o voto de Melo hoje não afetaria o julgamento. Do que resta , senão injusto, inexato, concentrar no decano toda a responsabilidade pela continuidade do processo.

Ele é apenas o batedor do último pênalte.

 

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