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Fim do foro privilegiado é esperteza da "agenda positiva"

O fracasso das manifestações das centrais sindicais, de adesão muito aquém da expectativa de seus promotores, acentua o caráter apartidário das passeatas de protesto que recusaram as representações partidárias nas ruas e a supremacia destas sobre aquelas. A comparação autoriza a conclusão de que a chamada pauta das ruas é essencialmente uma cobrança pela prestação de serviços proporcional aos impostos pagos pelo contribuinte.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

A cobrança é geral - alcança Executivo, Legislativo e Judiciário - e não se mostra permeável a reações protelatórias ou propaganda enganosa. A marcha frustrada das centrais estimula o movimento espontâneo organizado nas redes sociais, aparentemente em fase de trégua - cuja duração será determinada pelas respostas dos poderes constituídos. O risco desses é considerar que o vendaval passou.

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No contexto da reação, o Legislativo começou melhor do que o Executivo, em que pesem as hesitações, os vacilos e o recurso a velhos maus hábitos. O recesso informal, no entanto, pode ser um indicativo de acomodação temerária do Congresso. O Executivo, como se sabe, ficou no discurso e parece acreditar que consolidou uma imagem positiva fazendo sua leitura muito particular da pauta dos protestos.

Do pacote de respostas que o Congresso esboçou, mas não deu consequência, emana a reação corporativista que denuncia indiferença com o alerta eleitoral materializado nas passeatas de protesto. O recuo na questão do senador suplente, a forma errática na condução da discussão da reforma política, a falta de crítica interna da corporação aos excessos dos presidentes da Câmara e Senado no uso de aviões oficiais, entre outros comportamentos, são sinais de que a cobrança não foi ainda assimilada com a intensidade necessária.

Mas há outras medidas com origem na esperteza, que exploram a parte ingênua da pauta popular, como a classificação de hediondo para crimes de corrupção e o fim do foro privilegiado. No primeiro caso, puro populismo, pois não é a insuficiência da pena no papel que responde pela impunidade, mas a protelação permanente da punição.

No segundo caso, tenta se responsabilizar o foro especial também pela impunidade de autoridades públicas com direito à prerrogativa, criada para preservá-las de perseguições políticas por adversários que, antes, tinham o caminho do processo fácil e inconsistente para obstruir gestões.

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A contrapartida para o privilégio de um fórum qualificado é o da decisão única e final, sem grau de recurso para a autoridade por ele julgada e condenada. O filtro para a aceitação de um processo é mais fino, porém, a sentença é irrecorrível.

O problema, que deixa aparentemente de existir depois do julgamento do mensalão, sempre esteve na transformação do critério em instrumento de impunidade, a partir da inércia do Supremo Tribunal Federal no julgamento desses casos. De foro especial passou a privilegiado, de fato, por servir de blindagem aos maus homens públicos.

Bastou que houvesse um julgamento efetivo - o maior de todos - para que subitamente a classe política enxergasse no sistema que ela própria aprovou, uma desigualdade a comprometer o critério de isonomia aparentemente sensato. Não por acaso, a ação pelo fim do foro especial é proposta no apagar das luzes do mensalão: se aprovada, devolveria o caso à instância zero, ou seja, à primeira instância.

Não serviria apenas aos réus desse processo, mas a todos daqui em diante, revogando um bom princípio que vinha sendo mal usado até se mostrar eficiente arma contra a impunidade no alto escalão do Estado, produzindo suas primeiras sentenças de vulto.

Não é demais lembrar que o ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, réu por tentativa de homicídio contra seu desafeto Tarcísio Burity, também ex-governador do Estado, valeu-se da abulia do STF por anos, renunciando ao mandato de senador quando o processo chegava ao seu momento decisivo. Voltou à primeira instância e até sua morte recente, não produziu qualquer efeito concreto.

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Também nesse caso, quando o foro especial deixou de ser privilegiado, a primeira instância passou a ser o mais razoável para aqueles que tinha interesse em postergar a punição. O que equivale a dizer que , funcionando o STF como vem funcionando no último ano, o foro especial será apenas especial, mas deixa de ser privilegiado.

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