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Emenda de Jarbas é caminho mais curto contra impunidade

A previsão de que a absolvição do deputado Natan Donadon, pela Câmara, levará ao fim do voto secreto, pode estar correta se considerada a exceção para as matérias que disserem respeito aos vetos presidenciais. Possivelmente as iniciativas pelo fim desse expediente ainda não vingaram por não considerarem esse ponto -  o mais caro ao parlamentar, por poupá-lo de retaliações do Executivo, especialmente os da base de sustentação do governo.

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Não que esse fator responda pela resistência histórica ao fim do voto secreto, e nem mesmo que o justifique, mas foi o que restou como obstáculo concreto à sua remoção, diante da deterioração acelerada da imagem do Congresso - graças, diga-se, a ele próprio. Mesmo os poucos parlamentares com credibilidade e biografias sólidas, consideram essencial a preservação dessa regra como exceção.

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É uma boa relação custo/benefício para os negociadores do fim do voto secreto, se houver - como tudo indica - vontade política de abreviar o fim do mecanismo. Esta seria, ainda que não seja consenso, a única circunstância em que se justificaria o anonimato do eleitor parlamentar. No mais, a exposição de sua manifestação é compulsoriamente aberta para conhecimento geral, principalmente, do eleitor.

A extinção do voto secreto não é a única providência para enfrentar o corporativismo dos congressistas, escancarado anteontem, mesmo ao custo da indignação geral da Nação, perplexa por constatar que o mau comportamento dos deputados não tem limites - e pode piorar sempre.

Há a emenda proposta pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que pede por sua aprovação quase com a mesma insistência que o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pelo seu projeto de renda mínima. E, como este, o projeto de Jarbas ganhou tom folclórico até ontem, quando voltou a ser lembrado de forma séria.

Pela sua emenda, de uma simplicidade franciscana, o parlamentar condenado em última instância, perde automaticamente o mandato. Assim, em três linhas objetivas, suficientes para restabelecer a lógica mais elementar, pela qual a condição de presidiário é inconciliável e incompatível com a de representante da sociedade no parlamento.

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O que se viu na madrugada de quarta para quinta-feira foi a extensão ao plenário do que já ocorre há muito tempo nas comisssões de ética das duas Casas do Legislativo, que é a incapacidade dos parlamentares de julgar e punir seus próprios pares. Há algum tempo, um deles, chegou a sugerir que isso fosse feito pelo Judiciário, como se este já não o fizesse.

É mais ou menos o cenário bíblico da primeira pedra - atirando-a quem puder - a desafiar uma corporação onde a prática que condena um se aplica a quase todos, com as exceções à regra. Os apiedados de Donadon, na verdade, veem a si próprios no patíbulo amanhã, o que explica a hostilidade ao Ministério Público - e, desde o mensalão, ao Supremo Tribunal Federal, cujas sentenças são questionadas.

Conta já perto de uma década o tempo de exposição do tema do voto secreto na pauta, sem que nenhum avanço se registrasse em todo esse período. A rigor, vem de mais longe a blindagem ao comportamento transgressor, se levada em conta a dubiedade do texto constitucional, que permite duas leituras - a de que a condenação cassa o mandato, por determinar a perda dos direitos políticos, e a que transforma a cassação num segundo julgamento, ao considerá-la prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo.

O problema tem origem, portanto, no constituinte de 88, que absorveu um mecanismo de blindagem para malfeitos, a pretexto de preservar os parlamentares de perseguições e da banalização de ações com o objetivo de obstruir o trabalho legislativo. Ao fazê-lo, estabeleceu um sistema que, vê-se claramente agora, contribui para a crônica,e sistêmicaimpunidade nacional.

Por isso, a emenda de Jarbas Vasconcelos é o caminho mais curto e direto para a correção. Se a manifestação crítica do presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), bem como de seu correligionário e presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), ao modelo que livrou Donadon da cassação for sincera, há meio mais rápido do que aguardar pelo fim do voto secreto para pôr um termo a esse tipo de impunidade: a emenda que torna automática a perda do mandato após a condenação final.

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