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Corporativismo ameaça poder corregedor do CNJ

Por João Bosco Rabello
Atualização:

Dipp, por um CNJ que investigue juízes

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Na definição  de seu ex-corregedor, Gilson Dipp, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem por missão zelar pela legalidade e moralidade dos atos administrativos de órgãos da Justiça com poder concorrente ao das corregedorias locais para promover a apuração de desvios de juízes e as sanções disciplinares.

Trocando em miúdos, o CNJ, criado na reforma do Judiciário para exercer o controle externo daquele Poder, atua para corrigir a omissão das corregedorias locais que, em grande número, perdeu para o corporativismo a autoridade de investigar e punir juízes.

Mais ou menos como os conselhos de ética da Câmara e Senado que já mereceram de mais de um de seus representantes a avaliação de impotentes. Nem por isso, vão deixar de existir, simplesmente porque essa não é a solução.

A principal discussão que antecedeu a criação do controle externo do Judiciário foi justamente a de que, se integrado pelos seus próprios representantes, seria menos uma providência eficaz e mais uma mudança para não mudar nada.

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A boa surpresa é que, mesmo vencida a tese de um controle externo independente, o CNJ mostrou serviço desde sua criação e fez diferença: puniu juízes em desvio de conduta, promoveu mutirões que regularizaram a situação de presos indevidos, avocou processos administrativos travados pela inércia de corregedorias e atuou para modernizar estruturas regionais cujos funcionários, em muitos casos, sequer sabiam operar um computador.

Desde a posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro César Peluso, que acumula o cargo com o de presidente do CNJ, o conselho vem absorvendo a reação de juízes que consideram sua atuação exagerada e intervencionista.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por exemplo, é visceralmente contra o CNJ nos moldes em que vinha agindo na gestão do ministro Gilmar Mendes.

Seu presidente, desembargador Henrique Nelson Calandra, afirma que o CNJ suprime a instância de apuração primária, ou seja, aquela que tramita nas corregedorias locais - e, dessa forma, transforma-se numa supercorregedoria.

Contra seu argumento, há números: segundo Gilson Dipp, entre agosto de 2008 e agosto de 2009, o CNJ enviou às corregedorias locais para apuração, 521 reclamações, ou 90% do total recebido pelo CNJ.

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Entre junho e julho próximos, expiram os mandatos de 12 conselheiros da fase em que o CNJ praticou o que seus adversários no Poder Judiciário consideram indevido.

Desde já, o ministro Peluso trabalha para substituí-los por perfis mais sintonizados com a sua visão do CNJ, que coincide em grande parte com a da AMB.

O desenho de Peluso é por um órgão menos investigativo e mais burocrático, com foco na atividade administrativa dos tribunais emais distante das apurações de denúncias contra juízes.

De uma forma direta, mais corporativista.

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