Campanha antecipada opõe Justiça Eleitoral e Ministério Público

Com a campanha eleitoral já em curso, desenvolve-se um debate tardio - e ainda informal - no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o limite da intervenção judicial para coibir abusos de candidatos, cujas punições podem ter efeito retroativo.

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Por João Bosco Rabello
Atualização:

Um mecanismo que pode fazer justiça, mas que diante da habitual demora processual acaba quase sempre sucumbindo ao fato consumado, ou sendo aplicado quando o mandato do infrator eleito já foi exercido além de sua metade.

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O ponto central da discussão parece ser o de encontrar o limite entre a aplicação rigorosa da legislação contra o comportamento abusivo, seja econômico ou de campanha antes do tempo, sem que se materialize em restrição à manifestação política.

Nesse aspecto parece clara a divergência entre o novo procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, e o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, notada nas primeiras declarações de ambos logo após as recentes nos respectivos cargos.

Aragão considera que há historicamente excessos da justiça eleitoral e se mostra disposto a combatê-los com uma avaliação mais tolerante, possivelmente movido por uma avaliação de que, em muitos casos, o rigor de uma interpretação literal da regra acaba asfixiando o próprio exercício político.

Essa visão entende que uma maior exposição de candidatos à reeleição é inerente ao cargo que ocupa e no exercício do qual concorrem com nítida vantagem sobre os candidatos de oposição. Sendo consequência da visibilidade natural do posto, não cabe, portanto, restrição às suas ações - ou, pelo menos, maior rigor por essa contingência.

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De fato, a dupla condição de pré-candidato e de ocupante do cargo para o qual pleiteia a recondução não pode gerar uma sanha fiscalizatória que, por zelo legal, acabe invertendo a intenção e termine por impor a este a desvantagem atribuída ao oponente.

Ao mesmo tempo, não se pode negar o desequilíbrio entre os concorrentes, que provavelmente não terá na atitude mais rigorosa com o postulante à reeleição a solução para o problema. Como diz o ministro Marco Aurélio, o problema parece estar na recusa do Congresso em apoiar a desincompatibilização do cargo por quem nele pretende continuar, pela aprovação popular.

Se reconhece a dificuldade para estabelecer o abuso de candidatos á reeleição, o presidente da Corte, nem por isso, se mostra disposto a dar como favas contadas a livre caminhada deles. Ao contrário de Aragão, o ministro acha que deve haver rigor inclemente na observância às leis.A ambiguidade gerada pela dupla condição de candidato e mandatário é claramente contrária á lei, diz ele. "Nesse campo, o Judiciário tem que atuar com rigor", disse ao jornal Valor.

Nesse contexto, resta saber como pensa majoritariamente a Corte eleitoral. Pelo que sabe, pode-se aplicar a máxima de que nem tanto ao Céu, nem tanto á Terra. Marco Aurélio já ficou inferiorizado no tribunal em outras ocasiões, como em 2006, mas sempre fazendo questão de se registrar como voto vencido, para marcar posição.

O conflito fica mais passional aplicado ao momento em que a campanha de 2014 está em curso desde o inicio deste ano, respaldada numa frase da presidente Dilma Rousseff, uma das candidatas, de que em tempos de eleição faz-se "o diabo". Uma das poucas sentenças com relação entre teria e prática no governo que preside.

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Enquanto seus opositores dispõem de pouquíssimos recursos para buscar a visibilidade nacional, ela já fez 15 pronunciamentos em rede de rádio e televisão, muitas delas para anunciar intenções e outras tantas para registrar medidas de governo que, em tempos normais, dispensariam a amplificação televisiva.

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Mais recentemente, a presidente se deu ao trabalho de ir a municípios até para entrega de tratores, ação impensável fora de época eleitoral. É quando se estabelece a dubiedade a que se referiu o presidente do TSE entre o exercício do cargo e a condição de concorrente, em prejuízo claro da Lei.

Os demais candidatos acabam, por sobrevivência, burlando também a legislação com benefício infinitamente menor, mas sujeitos a punição na mesma proporção de quem produziu danos maiores à regra e, infringindo-a, auferiu maiores lucros.

O debate está posto, com a questão da desincompatibilização mencionada por Marco Aurélio, como prenúncio de nova batalha dentro da reforma política que, diante da omissão do Legislativo, vai sendo feita, de forma fatiada, por decisões do Judiciário.

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