Roubar merenda virou 'moda'. A cidade de Ubatuba, também no litoral de São Paulo, é conhecida por suas praias exuberantes, que são frequentadas por pessoas de uma classe, digamos, um pouco mais abastada. Mas as belas ondas do mar e a areia branca escondem a realidade do município. O Ministério Público Federal denunciou três funcionários da prefeitura local pelo crime de peculato. O secretário municipal de Educação, a secretária interina de Educação e o presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) são acusados de desvio de verba pública e negligência na aplicação de verba referente a merenda escolar durante o período em que a Secretaria de Educação recebeu repasse de mais de R$ 1,6 milhão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Ao receber os repasses, os responsáveis pela merenda simplesmente decidiram que iriam superfaturar os produtos alimentícios. Essa variação de preços foi de 39% a 180% em alguns casos, segundo apuração dos peritos do MPF. Os procuradores bem que tentaram uma resposta da prefeitura, mas não conseguiram. O prefeito é o petista Maurício Humberto Fornari Moromizato. Foram denunciados o secretário de Educação, Marcelo Angelo da Silva, e a secretária interina da pasta, Nádia Garcia Basso, por desvio de dinheiro público em favor de terceiros. O presidente do CAE, Atarcizo Tadeu Astolfi Mendes, que deveria fiscalizar a destinação dos recursos do federais para a Educação, também foi denunciado por peculato culposo, que é quando o servidor público facilita a apropriação indevida de dinheiro público por outra pessoa. É o famoso cúmplice! Pelo crime de peculato, Marcelo Angelo e Nádia Garcia podem ficar presos por até 12 anos, enquanto Atarcizo Mendes pode ser condenado a até um ano de detenção.
Na denúncia do Ministério Público Federal, que também ajuizou ação de improbidade administrativa contra os três, os servidores são apontados por facilitar que terceiros se apropriassem indevidamente de dinheiro público e por terem sido negligentes na conservação do patrimônio público, além de terem atentado contra o princípio da moralidade administrativa, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade à municipalidade, que são inerentes à condição de gestor público. Ou deveriam ser, né?