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Crônicas sobre política municipal. Cultura brasileira local sob olhar provocativo | Colaboradores: Eder Brito, Camila Tuchlinski, Marcos Silveira e Patricia Tavares.

Processo licitatório vira lei (agora?) em cidade do Mato Grosso

Embora haja duas leis federais (8.666/93 e 10.520/02) que obriguem processo de licitação por entidades que façam uso da verba pública, na cidade de Sorriso, no Mato Grosso, os vereadores passaram por cima da determinação. Em dezembro de 2010, a Câmara Municipal havia aprovado a lei número 1.986, que permitia que a Administração Pública pudesse contratar obras e serviços sem a realização de licitação. Os empresários e os políticos, "sorridentes", fizeram a festa desde então! Agora, sete anos depois, o Tribunal de Justiça anulou a lei.

Por Camila Tuchlinski
Atualização:

Por unanimidade, o pleno do TJ-MT declarou a inconstitucionalidade da determinação municipal. A Procuradoria Geral do Estado propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) referente às obras realizadas em Sorriso. O relator do processo, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, mencionou que o decreto afrontava a Constituição do Estado. A prefeitura de Sorriso negou irregularidades. Já a Câmara Municipal não se manifestou à Justiça sobre o caso.

Imagine que tipo de acordos foram firmados ou 'apertos de mãos' suspeitos ocorreram nesses últimos sete anos sem a força da lei? Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. Isso garantiria lisura no processo de gastos públicos e evitaria que prefeitos, por exemplo, contratassem a empresa do sogro, do cunhado ou do amiguinho para fazer obras de tapa buraco em ruas da cidade. E, mesmo com a existência dessa lei, a transparência não é uma certeza - haja vista caso Odebrecht, OAS, etc.

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