Nessa semana, o TRE-SP julgou procedente a representação contra o vereador. O discurso, para o tribunal, representou 'uso de bens públicos, por agente público, para promoção de candidatura, gerando uma evidente vantagem'.
Para André de Carvalho Ramos, "a imunidade material de que gozam os parlamentares não pode ser usada como licença para a prática de atos com finalidade eleitoral em bens públicos, pois seria o desvirtuamento tanto da imunidade, que visa garantir o livre exercício da atividade parlamentar, como do direito eleitoral, pois o bem público seria utilizado para dar vantagem indevida a algumas candidaturas em detrimento das demais"
Mas o crime eleitoral, infelizmente pelos cálculos, compensou. O vereador foi condenado a pagar uma multa mínima no valor legal de R$ 5.320,50, com base no artigo 73, I, da Lei das Eleições. Tentamos checar o salário do nobre vereador na Câmara Municipal. Ao fazer a busca no site da Casa legislativa, nada consta. Inclusive, os dados do vereador não está lá: http://www.camaragetulina.sp.gov.br/index2.php?pag=T1RjPU9EZz1PVFU9T0dFPU9EWT1PR0k9T1RZPU9XST0=&&idver=100&&idleg=17
Agoniza, transparência!