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Crônicas sobre política municipal. Cultura brasileira local sob olhar provocativo | Colaboradores: Eder Brito, Camila Tuchlinski, Marcos Silveira e Patricia Tavares.

O "suplente Serasa"

O que é quebra de decoro parlamentar? A resposta é tão desanimadora quanto boa parte do que assistimos nesse país em matéria de leis e julgamentos para punir políticos. Assim, a resposta é: 'depende'. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 55, parágrafo primeiro, a quebra de decoro é caracterizada como algo incompatível ao 'decoro parlamentar'. Mas o que é decoro parlamentar? Um deputado federal que sobe à tribuna, chama a justiça de corrupta e carrega uma condenação nas costas por corrupção está agindo de forma indecorosa? Parece que não, sobretudo quando os colegas aplaudem enfaticamente seu gesto desafiador. Mas a justiça merece ser questionada? Claro que sim. Mas o que temos é um condenado em exercício de mandato, algo no mínimo incompatível com o decoro parlamentar. Relativo demais? Pois é... Essa falta do absoluto, por vezes, atrapalha um pouquinho.

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Por Redação
Atualização:

 

Mas o artigo constitucional vai adiante. Além de incompatível com o decoro, entende-se a sua quebra como algo que esteja definido no regimento interno de um parlamento. E o que diz esse documento na Câmara Municipal de Mairinque, interior de São Paulo? No seu título III, capítulo I, estão as normas para o exercício do mandato. Várias e boas restrições são feitas em relação às tradicionais confusões que o brasileiro faz entre público e privado. Se tais aspectos são cumpridos não parece possível afirmar, mas está escrito. Então o que seria capaz de explicar o afastamento de um vereador em virtude de seu descontrole financeiro pessoal? É isso mesmo: um vereador é devedor na praça. Mas isso é motivo para cassarem ou o afastarem de seu mandato por quebra de decoro parlamentar? Já imaginou se a moda pega para o lado dos 513 deputados federais? Em 2011 um quinto deles respondia a processos no STF. E olha que ter o nome inscrito no cadastro negativo da Serasa não é 'crime' passível de julgamentos dessa natureza. Ademais, a negativação sequer pode se tornar pública. O que deve ocorrer com o parlamentar devedor de Mairinque?

 

Pelo regimento interno da Câmara local absolutamente nada. O problema é que Alexandre Peixinho (PP) é da oposição ao prefeito, ou seja, não é peixe, como diria o deputado federal Romário ao falar dos amigos. Não é truta, como se diz na língua da malandragem. Ele é peixe pequeno, como seu próprio nome sugere, e supostamente indigesto. E seu suplente, Rafael da Hípica (PDT), que deve conviver com cavalos ligeiros, já debandou para o time do governo. Assim, qualquer razão para cassar (ou pescar) Peixinho representa ganho expressivo para a base do Executivo. Percebeu? A questão é essa! A quebra de decoro acontece por razões puramente políticas. O "vereador Serasa" negativou seu colega de chapa publicamente para tomar-lhe a vaga e engrossar o time do prefeito. Simples assim. O fato é que o suplente fiscal da vida alheia entrou com uma representação contra o titular falido, e deveria ter contra si a mesma quebra de decoro por expor o colega. Mas não! Esqueça! Isso não aconteceria quando se sabe em que time está jogando. Numa tentativa de dar maior embasamento à representação que não foi aceita por falta de quórum na base, Rafael apresentou frases ofensivas ditas pelo perseguido. E isso sim dá cassação! Está lá, no regimento da casa. Mas nesse caso, o homem da Hípica não reuniu a "tropa de cavaleiros e amazonas" em torno da causa. Entender tudo isso ficaria mais fácil se considerarmos o posicionamento de outro suplente: o vereador Palhaço Espoleta (PV). Um palhaço? Pois é. Mas deixemos isso de lado para que a espoleta não corra o risco de virar bala...

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