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Crônicas sobre política municipal. Cultura brasileira local sob olhar provocativo | Colaboradores: Eder Brito, Camila Tuchlinski, Marcos Silveira e Patricia Tavares.

Da Comissão de Educação à prisão por fraude em creche: a vida de um ex-prefeito deputado federal

Os dados não são muito recentes, mas servem para nos levar onde desejo. A população carcerária brasileira, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, em 2014, era superior a 563 mil presos, com outros 148 mil em regime domiciliar (pouco mais de um quarto da condição enclausurada) e mais 374 mil mandatos de prisão expedidos em aberto. Ao todo, estamos falando num potencial de 1,085 milhão de pessoas. Nos Estados Unidos eram mais de 2,2 milhões, na China 1,7 milhão, na Rússia 676 mil e na Índia 385 mil. Perfeito, e ao que tudo indica tamanho de população não conta muito pra explicar o que temos em matéria de realidade prisional.

Por Humberto Dantas
Atualização:

Entre esses milhares de brasileiros presos temos um elemento especial. Trata-se do deputado federal, em exercício de mandato, Celso Jacob do PMDB do Rio de Janeiro. Quando um sujeito é preso ele ainda pode manter seus direitos políticos? E nesse caso, um direito raro de ser praticado que é o direito de representar? E não o mais comum que está associado a ser representado. Pois é: ao que tudo indica Jacob não deixará de representar e tampouco foi automaticamente retirado do seu partido, o fustigado PMDB. Por que será? Eu arriscaria que trata-se de medo dos pares, um temor por viver situação semelhante, ou um corporativismo capaz de desafiar as mais basilares decisões do Judiciário.

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A sentença foi proferida pelo STF, ou seja, não deveria existir espaço para apelação, e a decisão parece que foi considerada como "transitada em julgado". O que se passa? A lei parece sugerir que em casos assim os direitos políticos se esvaem, ou seja, são suspensos. E que a filiação partidária cai. Nada disso parece funcionar. Celso está em regime semiaberto, condenado a mais de sete anos de cadeia, e por isso tem dado expediente na Câmara autorizado pela própria justiça e vinculado formalmente ao PMDB. Mas insisto: ele não é um servidor que pode ir à Câmara nesse regime semiaberto. Ele é muito mais do que isso: é um dos 513 deputados federais eleitos, representa, tem gabinete, decide, e obviamente devemos lembrar que absorve mais de R$ 30 mil mensais dos cofres em forma de salário.

Para além disso: deve votar no caso do processo de Michel Temer, votou a reforma trabalhista, vai apreciar a reforma previdenciária e de forma simbolicamente deprimente é titular das comissões de Legislação Participativa e de Educação. Mas o que teria feito Jacob?

Pois é: pra ampliar e ilustrar a ironia, o titular da Comissão de Educação, encarcerado, foi condenado por criar situações para fraudar a construção de uma creche no começo dos anos 2000 na cidade de Três Rio, interior do Rio de Janeiro. A empresa vencedora sumiu, e ele convocou em regime de emergência a segunda colocada. A tal situação extraordinária, ao que tudo indica, não existiu e o ex-prefeito foi condenado em 2017. Os indicadores de educação da cidade são frágeis, e apenas acompanham a média da evolução nacional. Para além da educação, tudo sugere que desafios extraordinários no país estão associados: à morosidade desses processos e ao porque de a lei não parecer sem cumprida com um mínimo de cuidado - o que nos faria entender melhor como um deputado pode tomar decisões sobre a educação do país durante o dia e dormir na cadeia por fraude em licitação de creche à noite.

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