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Crônicas sobre política municipal. Cultura brasileira local sob olhar provocativo | Colaboradores: Eder Brito, Camila Tuchlinski, Marcos Silveira e Patricia Tavares.

Cidades lindas

Em Piracicaba, no interior de São Paulo, é absolutamente proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para dentro de um bueiro (meio óbvio, eu sei!). Por lá, também é proibido que cavalos façam cocô ou se alimentem em locais públicos, na zona urbana. Pelo menos é isso que dizem os artigos 6º e 13 do Código de Posturas do município paulista. Toda cidade tem um desses, produzido e aprovado pelo Poder Legislativo em algum momento da história da cidade. O de Piracicaba, por exemplo, é de 2006. A pergunta que sempre me vem à mente na sequência é uma só: como é que a Prefeitura consegue fiscalizar tudo o que está contido nesses códigos de postura? Como aplicar as multas previstas no Código àqueles que descumprirem essas e todas as outras orientações?

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Por Eder Brito
Atualização:

 

Os Códigos de Postura são instrumentos pensados para organizar a vida, a ocupação do espaço público, higiene pública, silêncio (ou barulho) urbano, as atividades comerciais, entre outras coisas. Normalmente são "parte" da Lei Orgânica Do Município (a "grande" lei municipal, uma espécie de "constituição municipal") ou às vezes são parte integrante do Plano Diretor Estratégico de um município. É uma ferramenta para deixar a cidade melhor, mais bonita e ajudar no direcionamento do desenvolvimento.

 

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Quando o Prefeito de São Paulo, João Dória, declarou publicamente que São Paulo era "um lixo vivo" e iniciou sua gestão com o programa "Cidade Linda", indiretamente estava abordando o descumprimento de várias dos pontos da Lei 285/2009, versão mais atual do Código de Posturas da capital. Sendo São Paulo a maior cidade do país e sua gestão municipal uma das maiores vitrines políticas do país, é natural que a ação ressoe mais. O Prefeito quis ser exemplo para mostrar que todos precisam fazer certas ações para deixar a "cidade linda", inclusive ele? Ajudou a refletir sobre a impossibilidade de que a Prefeitura fiscalize tudo e todos o tempo inteiro e que cada um precisa fazer sua parte? Não sei e talvez nem ele saiba ainda. E sem julgar o aspecto "cosplayer-midiático" da ação talvez ainda seja mesmo cedo para avaliar, independentemente de sua "coloração partidária".

 

Ele também me ajudou a lembrar de um episódio da campanha eleitoral de 2008. Naquela ocasião, acompanhando um candidato a vereador em campanha numa favela do Campo Limpo, na zona sul paulistana, o vi ser abordado por uma moradora. Ela reclamava do lixo e do entulho depositados em sua rua diariamente e reclamava que a Prefeitura precisava "fazer algo a respeito". Sem medo de perder o voto, o então candidato (depois vereador e secretário municipal) disse que "nem o Prefeito e nem os vereadores" eram responsáveis pela atitude de quem jogava lixo e entulho ali. Disse que ela, como liderança comunitária precisava ajudar a conscientizar os vizinhos. Na época fiquei orgulhoso, mas ao mesmo tempo com um pouco de medo dos votos claramente perdidos naquela parte da comunidade.

 

Isso é realmente um problema. Como fiscalizar todo o espaço da cidade, o tempo inteiro e aplicar as multas para o descumprimento dessas orientações, em um contexto em que as Prefeituras não dispõem de pessoal nem para atender as demandas mais básicas? Como fazer mais concursos, para novas carreiras em um Estado que é o tempo todo pressionado a diminuir seu tamanho e seus gastos?

 

Como lidar com casos como o de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, em que o Código de Posturas do Município (Lei 699 de 1985) proíbe perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza? Quem tem poder de fiscalizar e orientar se não os próprios cidadãos? Como não desconfiar da legitimidade da Lei quando o mesmo artigo 282 diz que só existem exceções em casos de "templos de qualquer culto" ou "vozes ou aparelhos usados na propaganda eleitoral"?

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Em Praia Grande, no litoral paulista, outro exemplo engraçado da impossibilidade de fiscalização e de como algumas leis são simplesmente ignoradas. O artigo 98 do Código de Posturas diz que "Nas praias é proibido usar boias ou câmaras pneumáticas, sendo que a fiscalização procederá a apreensão desse tipo de material sempre que forem encontrados em poder de banhistas". A mesma lei também proíbe jogar futebol, vôlei, basquete (quem joga basquete na praia?), tênis ou bocha (!!!) na praia antes das 16 horas (recomendação de dermatologistas?). Por lá, segundo o mesmo artigo também é proibido cozinhar, assar, fritar ou manipular qualquer tipo de alimento nas areias da praia.

 

Em Campina Grande, na Paraíba, o código de posturas tem uma redação que foca bastante em questões sanitárias. O artigo 69 da lei proíbe banheiros unissex em parques de diversões e circos. Os estabelecimentos itinerantes desse tipo precisarão ligar suas instalações a uma fossa temporária e precisam construir portas separadamente, por sexo. Também é proibido utilizar duas vezes o mesmo óleo para fritar salgados em lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres.

 

Por falta de espaço, olhei para poucas cidades e para poucos exemplos dessas peculiares legislações. Convido o leitor a procurar o código de posturas de sua cidade. Você vai acabar se deparando com um instrumento que é bem completo, prevê muita coisa que pode orientar várias políticas públicas e serviços, mas é abrangente demais para que a própria máquina municipal consiga dar conta da fiscalização de tudo. E vai concluir que cidade linda mesmo só existe quando a sociedade civil e cada indivíduo assumem certas posturas, sem necessidade de código.

 

 

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