Hoje, vamos para uma cidadezinha chamada São João do Pau D'Alho, no oeste paulista, quase na divisa com o Mato Grosso do Sul. O município tem apenas 2150 habitantes, segundo o último censo do IBGE. Em 2008 e 2009, o então prefeito José Daniel Perli firmou convênio com o Ministério da Educação para obter verba para a construção de uma escola de educação infantil.
Por licitação, a Prefeitura fechou contrato com a empresa Augusto & Ribeiro Ltda., de propriedade de Fernando dos Santos e Edmar Ribeiro, que deveria fazer a obra por um valor de R$ 935 mil. Logo de cara, o prefeito José Daniel autorizou um pagamento antecipado de R$148 mil à construtora sem que fossem executadas as obras correspondentes ao valor total.
Uma investigação da Polícia Federal revelou que houve desvio de mais de R$ 56 mil desse valor pago antecipadamente! Esse pagamento ilegal foi confirmado pelo engenheiro Adilson Wolff, contratado pela administração municipal para emitir laudos de medição das obras.
Além do desvio de verbas, a construção das vigas e pilares foi feita porcamente, com material de quinta categoria. A 'economia' feita colocaria em risco a vida das crianças que, futuramente, estudariam no local. Peritos concluíram que a edificação ficou comprometida e que, se finalizada, não possuiria condições mínimas de segurança. A obra foi embargada imediatamente.
Agora, o Ministério Público Federal em São José do Rio Preto denunciou o ex-prefeito de São João do Pau D'Alho, José Daniel Perli, o engenheiro Adilson Brait Wolff e os empresários Fernando Augusto dos Santos e Edmar Gomes Ribeiro por apropriação e desvio de verba pública federal. Os quatro também são réus em ação civil pública de improbidade administrativa.
Na esfera cível, o procurador da República Rodrigo Luiz Bernardo Santos, responsável pelas ações, requer o ressarcimento integral e corrigido à União dos R$ 56 mil, o pagamento de multa, a proibição de contratação com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos, a perda da função pública, a perda dos valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio e o ressarcimento do dano moral coletivo. Avança, democracia!