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Crônicas sobre política municipal. Cultura brasileira local sob olhar provocativo | Colaboradores: Eder Brito, Camila Tuchlinski, Marcos Silveira e Patricia Tavares.

Anjos da Guarda?

Não sou especialista em segurança pública. Bem longe disso, aliás. Mas o assunto voltou à tona na última semana, com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, lei 13.022, publicada no Diário Oficial da União no último dia 08 de agosto. Entre outras coisas, permite o porte de arma de fogo por guardas municipais, ponto específico do novo texto que foi comemorado por muitas associações da categoria. O texto também oficializa o poder de polícia das guardas. Antes focados apenas na segurança patrimonial (de bens, serviços e instalações), guardas municipais também poderão agora atuar na preservação da vida (empunhando armas??!), na proteção da população e no patrulhamento preventivo. Praticamente um "policial militar municipal". A nova lei define até a cor dos uniformes dos guardas. Eles (e elas) só poderão circular por aí de azul marinho. O Estatuto também tem pontos importantes, como a necessidade de criação de órgãos para capacitação e formação continuada das guardas.

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Por Redação
Atualização:

E o que ganham os municípios com isso? Em um primeiro momento, com os holofotes apontados para a questão do porte de arma, a sensação é de retrocesso. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, autorizava o porte de arma apenas para guardas de municípios com mais de 50 mil habitantes ou municípios que integrassem regiões metropolitanas. O texto da nova lei deixa claro que o porte de arma é permitido para qualquer pessoa na função de guarda municipal. Se considerarmos que 90% dos 5.570 municípios brasileiros possuem menos de 50 mil habitantes, dá para sentir o tamanho da potencial mudança.

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O Estatuto não obriga a criação de novas guardas, no entanto. Diz apenas que, se criada, a guarda deve ter um número total de integrantes igual ou menor a 0,5% da atual população do município. As guardas que já existem terão dois anos para se adaptar a todas as regras da nova lei. Segundo o último Perfil dos Municípios Brasileiros, desenvolvido pelo IBGE com dados de 2012, 993 cidades do país possuem guarda municipal (quase 18%).

Para a turma do "bandido bom é bandido morto" deve parecer majoritariamente positiva. São mais agentes públicos armados, com direito legítimo de dar uns tiros por aí. Para quem acredita em outros conceitos de segurança pública, a lei pode talvez não incomodar, mas também não é motivo de celebração. Prefiro, por exemplo, o que vem sendo feito pela Prefeitura de Macaé, no Rio de Janeiro. A cidade fluminense possui uma Secretaria Municipal de Ordem Pública que desenvolve dois programas interessantes: o Guarda Mirim e o Guarda Sênior.

O Guarda Mirim é um programa de formação e encaminhamento profissional de adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade social. A primeiro vista é difícil entender porque uma Secretaria voltada para a segurança oferece esse tipo de programa. A ideia é simples, como toda boa ideia de política pública deve ser. Adolescentes que começam cedo a buscar a independência financeira e emocional da família são presas fáceis para o mundo do crime, função que não exige qualificação. Outros também estão em arranjos familiares onde precisam começar cedo a trazer algum tipo de renda. Se tiverem uma opção melhor de formação antes desse potencial aliciamento negativo, o número de futuros criminosos no município tenderá a diminuir.

No caso do Guarda Sênior, cidadãos e cidadãs com mais de 60 anos de idade são treinados e colocados em função de orientação comunitária. Atuando em praças, escolas, calçadões e outros locais da cidade, eles se tornam mediadores das relações no espaço público. Além da inclusão social e de cumprirem em nível local com o Estatuto do Idoso, são senhores e senhoras que se tornam "olhos" permanentes da prefeitura em locais públicos, o que pode ajudar no encaminhamento a outros serviços do governo local.

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Este tipo de conceito vai mais ao encontro dos programas de Policiamento Comunitário que o próprio Ministério da Justiça incentiva e financia. Também chama a atenção para a segurança pública a partir da construção e da manutenção de espaços públicos melhor ocupados. São Carlos, município paulista também fez algo nesse sentido. Desenvolveu um Plano Municipal integrado de Segurança Pública que vem passando por atualizações positivas desde 2001. O plano não inclui apenas armas de fogo e treinamento de guardas. Inclui a renovação urbanística de espaços públicos, melhoria da iluminação, qualificação profissional de munícipes, treinamento de conselheiros tutelares, melhoria do atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica etc. São muitas ações para enumerar aqui, mas uma certeza: não se faz segurança apenas com armas de fogo.

O olhar da maioria dos gestores públicos parece ainda não estar nessa direção. No ano passado, por exemplo, assustados com uma crescente onda de violência na cidade, vereadores de Pinheiro, no Maranhão recomendavam em sessão ordinária da Câmara que fosse construída uma barreira policial permanente na entrada da cidade. A ideia era impedir a entrada de criminosos, que circulam livremente no município. Nem consideram a hipótese de que o criminoso talvez já esteja sendo formado "lá dentro".

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