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Crônicas sobre política municipal. Cultura brasileira local sob olhar provocativo | Colaboradores: Eder Brito, Camila Tuchlinski, Marcos Silveira e Patricia Tavares.

A previsível história do vereador que pode perder o mandato porque a justiça entendeu que o partido incluiu laranjas na chapa proporcional

Recebi essa notícia de um querido amigo e o assunto ainda vai dar muito pano pra manga, como diz o velho ditado. Mas não foi por falta de aviso que a justiça eleitoral será acusada nesse caso. Desde a década de 90, como signatário de acordo internacional, o Brasil tem tentado aprimorar regras que garantam a participação feminina nos organismos de representação política e em seu principal canal de acesso - as eleições. Assim, em pleitos proporcionais a lei determinou que 30% das candidaturas ficassem para o gênero minoritário na chapa (pura ou coligada). Isso significa que, a despeito de homens ou mulheres, nenhum conjunto de candidatos a deputado ou vereador pode desrespeitar a proporção mínima de 7x3.

Por Humberto Dantas
Atualização:

Tal fato trouxe muitas mulheres à baila, pois se a lei existia desde os anos 90 só a partir das eleições de 2012 que a justiça passou a pegar no pé efetivamente dos partidos e coligações. E assim foi possível notar que se em 2004 e 2008, por exemplo, o percentual de mulheres candidatas a vereadora era de aproximadamente 20%, em 2012 e 2016 isso subiu para mais de 30%. A pergunta seguinte então passou a ser: e entre os eleitos? Aí são outros 500, como também diz um velho ditado. As mulheres, nesse caso, passam discretamente de 10% desde os anos 2000 até o pleito mais recente. Resultado: tem coisa estranha nessa história. E a justiça, assim como a academia, passou a desconfiar que tinha muita mulher sendo colocada no jogo sem receber apoio dos partidos e obtendo votações pífias, típicas de quem não fez campanha. Essas moças foram chamadas de LARANJAS, e estariam a serviço das velhas raposas políticas e dos partidos pouco permeáveis às novas da política e ávidos por perpetuarem o que existe de mais antigo - nesse caso, a carcomida cultura de driblar a lei.

Pois bem: se a justiça está avisando, se nós aqui já escrevemos sobre isso, uma hora o bicho iria pegar. E pegou. Ao menos em primeira instância. De acordo com o RD News, portal do Mato Grosso, juiz eleitoral cassou o mandato do vereador Elizeu Nascimento (PSDC) e anulou a votação dos demais políticos do partido que participaram do pleito de 2016. Com o fenômeno da nulidade, sua cadeira deverá ser redistribuída. Obviamente cabe recurso, e o político pode recorrer de dentro da Câmara. De acordo com a reportagem: "a punição se deu após denúncia de que as candidaturas de Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva seriam fictícias apenas para preenchimento do percentual mínimo obrigatório de 30% por gênero". Ambas se dizem vítimas, mas perderam os direitos políticos no despacho. A primeira teve CINCO votos e a segundo apenas DOIS, o que faz as suspeitas aumentarem bastante. A pergunta que fica é velha conhecida: até quando? E as reflexões são óbvias: a justiça precisa apertar esse tipo de aberração, as instâncias superiores precisam ser duras, as mulheres não podem se sujeitar a isso, os partidos precisam ser punidos de forma mais rigorosa, a lei tem que ser seguida e assim por diante!

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