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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Os tribunais de contas e o controle dos controladores

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Contas da União (TCU) vem aparecendo com destaque na mídia pela possibilidade de emitir um inédito parecer desfavorável às contas da presidente da República no contexto daquilo que publicamente vem sendo chamado de pedaladas fiscais. Em São Paulo, o governador Alckmin também teve recentemente suas contas examinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), mantendo-se, porém, no caso, a aprovação. No caso paulista, o debate no TCE-SP limitou-se a discutir se eram necessárias fazer apenas ressalvas ou algumas determinações.

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Desenhado como o principal órgão de auxílio ao Legislativo na fiscalização financeira da administração pública, os Tribunais de Contas (TCs) são ilustres desconhecidos da maioria dos brasileiros.  Entre tantas atribuições, eles emitem parecer acerca da gestão orçamentária dos chefes do Executivo, para posterior julgamento do Legislativo; e julgam diretamente a conduta dos demais gestores do dinheiro público. Se bem exercida, as atividades dos TCs podem melhorar a eficiência do gasto público, reduzir o risco de corrupção e, consequentemente, aumentar a disponibilidade de recursos para serem alocados em políticas públicas. Em suma: são órgãos voltados para o controle orçamentário de todas as instituições públicas, inclusive dos próprios TCs. Todavia, alguns tribunais de contas vêm ganhando notoriedade pública não pelo rigor com que poderiam agir contra maus gestores ou governantes, mas pela falta de cuidado na gestão dos seus próprios recursos.

No Amapá, quatro dos sete conselheiros (dirigentes máximos) do Tribunal de Contas estadual foram afastados dos seus cargos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o final do processo.  A  razão é pouco nobre: o STJ aceitou denuncia do Ministério Público Federal (MPF) de formação de quadrilha e peculato contra tais conselheiros, em decorrência dos desdobramentos das investigações da Operação Mãos Limpas, desencadeada pela Polícia Federal em 2010.

No Ceará, um conselheiro que se aposentou em 2011, e que já havia presidido o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), vai receber do órgão R$ 169 mil a título de indenização por férias não gozadas em oito anos. O órgão apresenta justificativas legais, entretanto fica uma pergunta: se algum jurisdicionado por ele fiscalizado impedisse que seu servidor usufruísse de férias e, como consequência, gerasse uma prejuízo dessa natureza, qual seria a medida que o Tribunal de Contas tomaria contra o gestor? No TCE-MG um conselheiro foi liberado com os devidos vencimentos para um curso de mestrado no exterior e com polpudas diárias usando o orçamento do próprio órgão. Ou seja, além de manter salários, o conselheiro vem recebendo recursos que em tese deveriam ser destinados a quem estivesse no exercício de sua atividade profissional.

No Paraná, o Ministério Público Estadual (MPE/PR) denunciou três diretores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por associação criminosa, fraude à licitação e corrupção ativa como resultado de uma investigação que os colocaram sob suspeição de favorecer uma empresa num processo licitatório envolvendo uma obra do próprio TCE-PR. Um alto funcionário do Tribunal já havia sido preso em flagrante quando saía da empresa vencedora da licitação portando R$ 200 mil em espécie.

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Em São Paulo, mesmo com o desgaste decorrente do afastamento do conselheiro Robson Marinho, por determinação da Justiça, após ele ser acusado de receber propina no chamado caso Alstom, verifica-se no Tribunal de Contas Estadual uma luta entre o Ministério Público de Contas e os demais conselheiros do TCE-SP que parece não ter fim. A disputa de poder na verdade demonstra uma enorme dificuldade para ampliar a transparência de uma instituição que deveria ser antes de tudo aberta aos cidadãos. Tentativas de investigação, frustradas por manobras jurídicas, estão se tornando frequentes. A última, a investigação de salários acima do teto pagos a cinco secretários estaduais, acabou sendo frustrada por controvérsia jurídica.

Em 2014, a ONG Transparência Brasil divulgou o resultado da pesquisa "Quem são os conselheiros dos tribunais de contas". Nela, algumas informações são estarrecedoras quando confrontadas com o papel republicano de tais órgãos. Das informações colhidas sobre 238 conselheiros, 20% registra alguma ocorrência na Justiça ou no próprio Tribunal de Contas. Doze já foram inclusive condenados, destacando-se como caso mais extremo o de um dirigente do TCE de Alagoas que cumpriu seis anos de prisão por homicídio - matou a esposa - dormindo nas dependências do corpo de bombeiros e despachando no TCE-AL durante o dia.

A forma de indicação das altas autoridades dos tribunais de contas, partilhada entre o Legislativo 2/3 e o Executivo (1/3), sendo que todos os nomes devem passar pela aprovação parlamentar, se constitui num grande problema em relação ao risco de politização desequilibrada dos trabalhos. Para cada três indicações do Executivo, duas são feitas dentre membros do Ministério Público de Contas e da carreira de Auditor Substituto de Conselheiro. Sobre essa questão, a pesquisa da Transparência Brasil revela que 64% dos conselheiros analisados tinham mandatos políticos antes de chegarem nos TCs. De onde vem essa possibilidade? Do fato de a Constituição Federal fazer exigências genéricas para se ocupar tal cargo: 1) Ter entre 35 e 70 anos de idade; 2) conhecimentos  jurídicos, ou contábeis, ou econômicos e financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função, ou de cargo público, ou de efetiva atividade profissional nas áreas referidas; e 3) idoneidade moral e reputação ilibada.

O que os problemas aqui apresentados revelam? A urgente necessidade de reformas nas regras que organizam tanto o funcionamento dos Tribunais de Contas como o acesso ao cargo de Conselheiro ou Ministro dos TCs. Todavia, dada as dificuldades em rediscutir regras e alterar a Constituição Federal, sobretudo no que se refere ao recrutamento dos dirigentes dos Tribunais de Contas, um bom começo seria a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2007 que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC). Apresentada pelo então deputado federal do PMDB da Paraíba e hoje Ministro do TCU, Vital do Rêgo Filho, ainda no ano de 2007, a PEC já se encontra em condições de entrar na ordem do dia. Nesse caso específico, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que vive tempos de grande ativismo legislativo e de questionamento acerca de sua reputação pública, poderia prestar um grande serviço ao país se colocasse na agenda da Câmara esse debate.

A criação do CNTC, assim como ocorreu com o surgimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto ao Poder Judiciário, teria grande importância por possibilitar a responsabilização, de forma mais ágil, de dirigentes e funcionários dos TCs que porventura incorressem em algum tipo de irregularidade no desempenho de suas atividades.

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Da mesma forma que a criação do CNJ revelou a existência de problemas no Judiciário e promoveu melhoria da gestão nos órgãos de Justiça, a criação de um órgão de controle externo para os tribunais de contas pode torná-los mais responsivos ao interesse público. Os controladores também precisam de controle, uma vez que, no mínimo, estão sujeitos a erros como qualquer ocupante de cargo público, o que coloca em risco o papel fundamentalmente republicano de tais órgãos, como foi visto nos exemplos aqui citados.

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