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Zelotes denuncia 16 à Justiça por compra de MPs e pede reparação de R$ 879,5 mi

Esta é a primeira denúncia da operação

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Por Adriano Ceolin , Andreza Matais , Carla Araujo e Julia Affonso
Atualização:

Carf. Foto: André Dusek/Estadão

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou neste domingo, 29, à Justiça 16 investigados por envolvimento com a negociação ilícita para aprovação de medidas provisórias que beneficiariam contribuintes específicos. A ação, assinada pelos procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva, Marcelo Ribeiro e pelos procuradores regionais da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho faz parte da Operação Zelotes, que apura irregularidades cometidas entre 2005 e 2014 e que, de acordo com as estimativas iniciais, causaram prejuízos bilionários aos cofres públicos. O Estado revelou o esquema de compra de MPs em série de reportagens.

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Na ação penal, a força-tarefa que investiga o caso aponta a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e extorsão. Todos os denunciados pela Procuradoria negam taxativamente envolvimento em irregularidades.

A lista de pedidos da Procuradoria da República inclui a perda dos cargos e a cassação de aposentadoria dos funcionários públicos, o pagamento de, no mínimo, R$ 879,5 milhões como reparação aos cofres públicos e a perda, em favor da União, de R$ 1.581.263,17 decorrentes da prática de lavagem de dinheiro praticada por parte dos denunciados.

Iniciada em 2013, a investigação se tornou pública em março deste ano, quando foi deflagrada a primeira fase de buscas e apreensões. A análise do material recolhido levou os investigadores a desmembrarem os casos a partir da constatação de que grandes contribuintes contrataram pessoas - na maioria dos casos advogados e ex-conselheiros - que atuavam de forma paralela à defesa oficial e regularmente constituída junto a conselheiros do Carf para que estes votassem favoravelmente aos recursos apresentados junto ao órgão.

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"No entanto, ao analisarem uma das situações, os investigadores descobriram que determinada organização criminosa também agiu para viabilizar a aprovação de legislação que concedeu benefícios fiscais a empresas do setor automobilístico, o que levou à abertura de um inquérito específico", aponta a Procuradoria em nota.

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Concluído nos últimos dias, esse procedimento embasou a denúncia, que envolve as empresas SGR Consultoria Empresarial Ltda e a Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa Ltda (M&M).

"As duas organizações se uniram em 2009 para a prática de crimes, conforme revelaram as investigações", indica a Procuradoria.

Na denúncia, os procuradores da República, membros da força-tarefa, detalham a atuação de cada integrante do esquema, frisando que tanto a SGR quanto a M&M nada produzem. Os principais nomes ligados aos dois grupos estão presos de forma preventiva desde o dia 26 de outubro.

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 Foto: Estadão

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No caso da SGR, a empresa fundada por Eivany Antônio da Silva, ex-auditor fiscal da Receita Federal, se especializou, segundo a denúncia, em "oferecer como produto criminoso a contribuintes de grande porte, selecionados pelos membros da organização, decisões favoráveis dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda - Carf, última instância administrativa na esfera tributária". O principal nome da companhia é José Ricardo Silva (filho de Eivany), mas o grupo conta ainda com Alexandre Paes dos Santos e Eduardo Valadão. José Ricardo foi conselheiro do Carf entre 2007 e 2014.

Em relação à M&M, de propriedade do casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni (também presos por ordem judicial), os investigadores afirmam que a atuação sempre foi no sentido de patrocinar "interesses de particulares junto ao Estado". Além do casal, a empresa contava com o "trabalho" regular de Francisco Mirto Florêncio (preso e denunciado). A relação de Mirto com a M&M aparece em vários momentos da denúncia, como o fato de ele ter recebido R$ 500 mil da empresa e de ter sido o responsável por realizar - ainda em 2010 - uma investigação clandestina contra o então procurador da República José Alfredo Paula Silva, que na época apurava a compra de caças pelo Brasil, assunto sobre o qual o trio atuava intermediando interesses.

As diligências realizadas ao longo de mais de um ano por investigadores do MPF, da Polícia Federal, da Receita Federal e da Corregedoria do Ministério da Fazenda mostraram que o objetivo inicial da união entre SGR e M&M era o atendimento de interesses da montadora MMC junto ao Carf, onde um recurso discutia uma cobrança milionária imposta à montadora. Posteriormente, o grupo atuou também na compra de legislação federal (medidas provisórias) que beneficiou, além da MMC, o grupo Caoa, também do setor automobilístico. "Como suporte e estímulo a essa atuação, há o denunciado Eduardo Ramos, que, via MMC, financiou a organização criminosa ao longo do tempo", afirmam os procuradores em um dos trechos da ação. Robert Rittscher, presidente da MMC a partir de abril de 2010, também foi denunciado por financiar a organização criminosa.

No caso do recurso administrativo - acatado por 4 a 2, no julgamento do Carf - a empresa MMC deixou de pagar mais de R$ 266 milhões. Já o valor conseguido com a renúncia fiscal decorrente da prorrogação promovida pela Medida Provisória 471/09 alcançou a cifra de R$ 879,5 milhões. Como financiamento ao longo do tempo, a MMC teria repassado ao grupo de lobistas R$ 57 milhões. Na denúncia, o MPF frisa que, em função do alto valor, o pagamento foi feito de forma parcelada, entre os anos de 2009 e 2015. Explica ainda que, para ocultar sua relação com a SGR, o relacionamento financeiro da MMC se restringiu à M&M, com quem tinha uma "história" comercial antiga.

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Outros envolvidos. Além das pessoas com vínculos diretos com a SGR e a M&M e dos três representantes da montadora MMC (Eduardo de Souza Ramos, Paulo Arantes Ferraz e Robert Rittscher), o MPF denunciou outros envolvidos no esquema. Neste aspecto, destaca-se a servidora pública Lytha Battiston Spíndola e seus dois filhos, Vladimir e Camilo Spíndola, além do ex-diretor de comunicação do Senado, Fernando Cesar de Moreira Mesquista. Mesquita, frisam os autores da ação, recebeu R$ 78 mil como pagamento por ter monitorado a tramitação da Medida Provisória 471 no Congresso Nacional. Aprovada como pretendiam os investigados, a MP foi convertida na Lei 12.218/2010 e rendeu benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC de 2010 a 2015.

No caso de Lytha Spíndola, as investigações mostraram que, entre os "trabalhos" realizados por ela, consta a análise do texto da Medida Provisória 512, que tinha recomendação de veto pelo Ministério da Fazenda (MF). Uma mensagem trocada entre a então assessora especial do gabinete da Casa Civil da Presidência da República e o assessor especial do então ministro Antonio Palocci não deixa dúvidas de que Lytha trabalhou no sentido que a Presidência ignorasse o parecer técnico do MF e garantisse os benefícios a empresas do setor automobilístico que atuam na região Centro-Oeste, ou seja, a Caoa e a MMC.

Entre 2010 e 2014, Lytha Spíndola, que também foi secretária executiva da Camex e lotada no gabinete do secretário da Receita Federal do Brasil, recebeu R$ 2 milhões da M&M. Para disfarçar o repasse ilegal de dinheiro, Lytha usou empresas dos filhos para receber os recursos. Segundo o MPF, Vladimir e Camilo não só conheciam as irregularidades, como ajudavam a mãe ocasionalmente. Os dois últimos denunciados são Halysson Carvalho Silva e Marcos Augusto Henares Vilarinho, que, como explicam os investigadores, atuaram na prática do crime de extorsão. Neste caso, a participação se deve ao fato de o grupo Caoa ter se recusado a pagar a parte acertada na negociação que levou à aprovação da MP 471. Na denúncia, os investigadores mencionam a existência de documentos, segundo os quais MMC e Caoa, juntas, deveriam pagar R$ 32 milhões à M&M. Valor que seria dividido em partes iguais entre a SGR e a M&M. A denúncia cita mensagens registradas em documentos apreendidos pelos investigadores, segundos as quais, 40% deste total seriam usados para pagar "colaboradores" - que na verdade, seriam os agentes públicos corrompidos (incluindo parlamentares federais cujos nomes ainda não foram identificados) - e os outros 60% distribuídos entre os lobistas.

No entanto, apenas a primeira fez o repasse. Mauro Marcondes teria, então, negado-se a repassar a parte da SGR, com o argumento de que precisava pagar os "colaboradores". "Com o passar do tempo, a situação ficou insustentável, pois a SGR também tinha seus compromissos espúrios", enfatiza um dos trechos da ação. Foi neste contexto que, em 2010, Halysson e Marcos Augusto foram contratados pelos responsáveis pela SGR para ameaçar Mauro Marcondes e Eduardo Ramos. O valor exigido nas conversas, feitas a partir de um celular e de informações pessoais falsas, era de U$ 1,5 milhão.

Para forçar o pagamento, Halysson ameaçava entregar à oposição e à imprensa um dossiê sobre a compra da MP 471. "Os e-mails de Halysson Carvalho, recebidos pela secretária de Eduardo Ramos (Lilian Gasperoni Pina), foram imediatamente repassados para Mauro Marcondes e não deletados ou comunicados para a polícia. Isso revela três coisas: a) a ameaça era séria; b) a polícia não podia saber do seu teor, pois comprometia Eduardo Ramos; e c) Mauro Marcondes era a pessoa indicada para resolver o problema", completam os procuradores.

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Pedidos apresentados. Além das penas de prisão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e extorsão, previstas no Código Penal e leis especiais, o MPF requer que a justiça determine outras punições aos envolvidos. A lista de pedidos inclui a perda dos cargos e a cassação de aposentadoria dos funcionários públicos, o pagamento de, no mínimo, R$ 879,5 milhões como reparação aos cofres públicos e a perda, em favor da União, de R$ 1.581.263,17 decorrentes da prática de lavagem de dinheiro praticada por parte dos denunciados.

Relação de denunciados publicada no site da Ministério Público Federal, no Distrito Federal

- José Ricardo da Silva - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);

- Eivany Antônio da Silva - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);

- Alexandre Paes dos Santos, vulgo APS - quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);

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- Eduardo Gonçalves Valadão - quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);

- Mauro Marcondes Machado - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);

- Cristina Mautoni Marcondes Machado - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);

- Francisco Mirto Florêncio da Silva - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);

- Lytha Battiston Spíndola - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);

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- Eduardo de Souza Ramos - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);

- Robert de Macedo Soares Rittscher - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);

- Paulo Arantes Ferraz - corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);

- Vladimir Spíndola - lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);

- Camilo Spíndola - lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);

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- Fernando Cesar de Moreira Mesquita - corrupção passiva (art. 317, c/c art. 327, §2º, ambos do Código Penal);

- Halysson Carvalho Silva - (art. 158, § 1º, do Código Penal);

- Marcos Augusto Henares Vilarinho - (art. 158, § 1º, do Código Penal).

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