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Wesley diz que cumprirá medidas cautelares com 'total rigor e disciplina'

Empresário não será, por enquanto, monitorado eletronicamente, pois não há tornozeleira disponível na Justiça Federal em São Paulo; juiz Diego Paes Moreira, da 6 Vara requereu um empréstimo do equipamento à Justiça Federal, de Curitiba

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Por Julia Affonso
Atualização:

 

Wesley Batista. Foto: Werther Santana/Estadão

O empresário Wesley Batista recebeu, em audiência nesta quarta-feira, 21, orientações do juiz Diego Paes Moreira, da 6 Vara Federal, de São Paulo, sobre as medidas cautelares que terá de cumprir. O dono da JBS deixou a carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, no início da madrugada após cinco meses preso.

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De camisa azul e óculos, o empresário permaneceu quase toda a audiência em silêncio. Wesley Batista informou ao juiz que está afastado de todas as suas empresas. Ao final da audiência, Wesley pediu a palavra e disse que cumprirá com 'total disciplina e rigor' as medidas cautelares.

"Com total disciplina e rigor todas elas serão cumpridas", disse. "Eu estou e estarei colaborando, 100% à disposição da Justiça para comparecer e colaborar no que for requisitado."

 Foto: Estadão

Por ordem do Superior Tribunal de Justiça(STJ), o irmão de Joesley Batista deveria ficar de tornozeleira eletrônica. A Justiça Federal, em São Paulo, não dispõe de tornozeleira eletrônica.

Wesley Batista não está em prisão domiciliar. O empresário precisa entregar o passaporte em 48 horas e não poderá ter contato com o irmão Joesley.

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Na audiência, a procuradora Thaméa Danelon, do Ministério Público Federal requereu que enquanto não fosse implementado o monitoramento eletrônico, que fosse alternativamente impostos o comparecimento semanal em juízo e uma fiança de R$ 50 milhões.

"Como a Justiça Federal aqui de São Paulo não tem o equipamento de tornozeleira eletrônica, foi solicitado que foi réu Wesley compareça semanalmente perante a Justiça para justificar suas atividades e também que fosse arbitrada uma fiança de R$ 50 milhões. Essa fiança é também uma medida cautelar. Para quê? Para garantir o cumprimento das medidas e quando fosse adquirido esse equipamento, essa fiança poderia ser devolvida", declarou a procuradora após a audiência.

"O juiz concordou com o comparecimento semanal. Então, o réu Wesley vai ter que toda semana se apresentar aqui na Justiça Federal de São Paulo e, posteriormente, ele vai decidir em relação à fiança. Ele vai primeiro diligenciar para ver quando tempo vai demorar esse equipamento. Acredito que se ele constatar que vai demorar para chegar esse equipamento, que ele arbitre essa fiança."

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que defende Wesley Batista, discordou dos pedidos da procuradora. Segundo o criminalista, os requerimentos agravariam a situação do empresário. Após, a audiência, o defensor declarou que Wesley Batista vai cumprir qualquer determinação da Justiça.

"O Superior Tribunal de Justiça determinou uma série de condições e nenhuma dela previa o pagamento de valores pecuniários, de valores de qualquer fiança. A gente entende que uma decisão nesse sentido agravaria a situação dele. Não é questão do valor (R$ 50 milhões), é questão da imposição de uma medida que não foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça", afirmou.

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"Nós questionamos (a fiança), mas de qualquer maneira, nós vamos nos submeter à decisão da Justiça seja ela qual for."

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O juiz determinou que Wesley compareça semanalmente em juízo. Diego Paes Moreira ordenou que seja pedido um empréstimo de tornozeleira eletrônica à Vara de Execução Penal da Justiça Federal de Curitiba. O magistrado decidiu que o requerimento do Ministério Público Federal sobre a fiança será analisado 'na hipótese de inviabilidade da efetivação breve do monitoramento eletrônico'.

O empresário poderá responder livre ao processo em que é acusado de cometer "insider trading", que é o uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro.

A decisão do STJ também alcança Joesley que, no entanto, seguirá preso. Contra o empresário, há outro pedido de prisão preventiva - este autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter supostamente omitido informações de sua delação.

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