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Vítima de furto em condomínio deve ser indenizada?

Por Rodrigo Ferrari Iaquinta
Atualização:
Rodrigo Ferrari Iaquinta. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A segurança é um dos principais temas do cotidiano dos brasileiros, ainda mais em grandes cidades - nas quais a exposição a riscos é constante. Nesse sentido, tal problemática também é enfrentada nos condomínios. Moradores buscam, cada vez mais, se precaverem de situações de violência. Mas, quem é o responsável se ocorrer um roubo ou furto dentro do condomínio?

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A questão já foi muito discutida nos tribunais de todo país. Hoje, o entendimento consolidado é o de que o condomínio só poderá ser responsabilizado se tal previsão constar expressamente na convenção condominial. Assim, quando não há previsão expressa de responsabilização condominial, não existe, via de regra, qualquer responsabilidade do condomínio.

Na hipótese de ausência de previsão e de interesse dos condôminos de discutirem essa possibilidade, é imprescindível a convocação de uma assembleia condominial na qual seja colocado em votação o tema. É necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos, conforme dispõe o artigo 1.351 do Código Civil.

Por outro lado, na hipótese de contratação de empresas de segurança, desde que comprovada a falha na prestação do serviço por parte da empresa contratada, essa pode vir a ser responsabilizada. No entanto, se ficar comprovado que o condômino deu causa, facilitou ou foi desidioso com as regras de segurança do condomínio, nem a empresa de segurança e nem o condomínio poderão ser responsabilizados por conta da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (no caso outro condômino).

No caso, se foi outro morador que facilitou o ingresso de meliantes, não há como se responsabilizar nem o condomínio e nem a empresa de segurança. O responsável será o próprio morador.

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É importante destacar que a escolha de um prestador e serviço de excelência, com funcionários treinados e experientes, é de suma importância. Por outro lado, o condômino deve ter claro que também deve adotar medidas que não coloquem em risco o condomínio. Ele deve colaborar com as regras de segurança e estar atento para não perder cartões de acesso, para não desrespeitar funcionários que exijam o controle de acesso e informar placas de visitantes com a máxima segurança, entre outros atos que podem ser estabelecidos nas assembleias visando o bem comum.

Dessa forma, é fundamental que o síndico e que todos os moradores conheçam bem o regramento que existe na vida condominial. Além disso, ainda que seja a função do síndico administrar diretamente a coisa comum, é importante que haja uma consciência coletiva de todos os moradores para que, suspeitando de falhas na prestação dos serviços, falhas em geral na administração e até mesmo condutas reprováveis dos próprios moradores, desidiosos com as regras de segurança, sejam reportadas às pessoas responsáveis. Tudo isso para tornar a vida em comum mais segura e saudável.

* Rodrigo Ferrari Iaquinta é advogado do Departamento Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados

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