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'Vida privada prevalece sobre liberdade de expressão', defende Instituto dos Advogados de São Paulo

Por Lilian Venturini
Atualização:

Entidade secular entra na briga das biografias não autorizadas.

 

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Fausto Macedo

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) entrou na briga das biografias não autorizadas. A advogada Ivana Có Crivelli, que integra a Comissão de Intelectualidade do IASP, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a admissão do IASP como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL).

Amicus curiae é a intervenção, na condição de assistente em ações de controle de constitucionalidade, por parte de entidades. Elas não são parte no processo, mas atuam como interessados na demanda.

O IASP tem uma história de 139 anos.

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A advogada Ivana Có Crivelli, sócia do Crivelli Có Advogados, afirma na petição endereçada à ministra Cármen Lúcia, do STF, que a liberdade de expressão não pode ser exercida de forma imoderada.

Para a advogada, as biografias devem conter "informações da vida privada que tenham relevância ao interesse público e não e tão somente ao interesse do público".

De acordo com o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a entidade discorda que a responsabilidade civil seja excluída da ação. "A responsabilidade civil, mais do que uma garantia do lesado, figura como uma garantia contra lesões que venham a incidir sobre seus direitos. A responsabilidade civil é um instituto jurídico com sua evolução e aperfeiçoamento muito bem sistematizado, conforme estabelecem os incisos X e XXXV do artigo 5º da Constituição da República, e artigos 186 e 187 do Código Civil."

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro disse que os argumentos do Instituto que preside "têm por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do debate e razoabilidade na manifestação do Supremo".

Para Ivana Có Crivelli, "todo e qualquer abuso deverá ser coibido, até mesmo em caso de biografia autorizada".

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"As pessoas notórias merecem resguardo de sua vida privada e intimidade", ressalta. De acordo com ela, é imponderado o pedido sobre a hierarquização dos princípios constitucionais da intimidade e liberdade de expressão. "Não seria prudente o estabelecimento de posição preferencial entre princípios constitucionais. No caso concreto, caberá ao julgador a ponderação dos valores constitucionais envolvidos, contextualmente, e, jamais, indistintamente. Os princípios constitucionais de liberdade de expressão e reserva à intimidade, privacidade e honra, estão sedimentados no mesmo patamar na Constituição Federal."

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"O Código de Processo Civil não apresenta previsão de exceção para a hipótese de direitos da personalidade", ressalta Ivana Có Crivelli. "A interpretação da doutrina e jurisprudência sedimentam-se no entendimento de que a natureza dos direitos da personalidade preenche os requisitos para o perfeito escopo do instituto da tutela inibitória, justamente, por não caber tão somente a conversão em perdas e danos. A tutela inibitória visa a prevenção, assim se volta à prática do próprio ilícito quando, ainda, na iminência de ocorrer. Nestes casos, o que se busca é a proteção do direito em si, evitando um dano futuro", explica a advogada ao defender o uso do mecanismo legal para coibir "abusos em biografias".

 

Confira a íntegra do documento:

 

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