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Vice-PGR defende que ações contra Cabral fiquem nas mãos de Moro e de Bretas

Em parecer ao Superior Tribunal de Justiça, José Bonifácio Borges de Andrada se manifesta contra Reclamação da defesa do ex-governador do Rio que quer processos contra peemedebista só no STJ

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Sérgio Moro (esq), Sérgio Cabral e Marcelo Bretas (dir). Foto: Estadão

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, emitiu parecer pela improcedência de Reclamação ajuizada pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) para que os processos contra ele, em curso na 13.ª Vara Federal de Curitiba e na 7.ª Vara Federal do Rio, sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

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O parecer de José Bonifácio foi enviado ao STJ, informou a Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

Na avaliação do vice-procurador-geral da República, 'os fatos narrados nas Varas Federais são distintos daqueles apurados no STJ'.

Na 13.ª Vara de Curitiba, Cabral está nas mãos do juiz Sérgio Moro. Na 7.ª do Rio, os processos contra o ex-governador estão sob guarda do juiz Marcelo Bretas. Os dois conduzem a Lava Jato, cada um em sua jurisdição. Ambos decretaram a prisão preventiva do peemedebista - Cabral está em Bangu 8 desde novembro de 2016.

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Na Reclamação ao STJ, Cabral argumentou que os procedimentos em tramitação na 1.ª instância da Justiça apuram irregularidades e recebimento de vantagens ilícitas das empreiteiras responsáveis pela execução das obras do Complexo Petroquímico do Rio (Comperj), mesmo objeto do Inquérito 1040 em trâmite perante o STJ, envolvendo o governador do Rio Luiz Fernando Pezão.

A defesa de Cabral também alega que, em colaboração premiada, houve menção a um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio.

Para José Bonifácio, no entanto, embora semelhantes, os objetos da ação penal em trâmite perante a 13.ª Vara Federal de Curitiba e do Inquérito 1040 são absolutamente distintos.

"Enquanto a primeira (ação) visa a apurar as irregularidades presentes em contratos firmados pelo Estado do Rio de Janeiro para a construção de obras no Comperj, as investigações do segundo procedimento cingem-se aos contratos firmados pela própria Petrobrás", esclarece.

Além disso, o vice-procurador-geral explica que, no Inquérito 1040, o Ministério Público Federal já apresentou manifestação pelo arquivamento em relação a Pezão, bem como o declínio de competência para continuidade da investigação na 13.ª Vara Federal de Curitiba, 'tendo em vista inexistir, por enquanto, indícios especialmente relacionados ao detentor de foro especial no STJ que justifiquem o prosseguimento do feito na Corte Superior'.

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Sobre a suposta participação de conselheiro do TCE do Rio, José Bonifácio ressalta que só a menção não é apta a atrair a competência do STJ, 'visto que a simples referência a tais autoridades não implica no obrigatório e automático deslocamento da competência'.

Em relação aos crimes imputados ao conselheiro, ele explica que foi instaurada a Sindicância 599, 'sendo possível que esta limite-se a apurar as condutas apontadas apenas pela autoridade detentora de foro especial'.

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