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Vice do Governo na Câmara diz que decisão de Maranhão sobre impeachment 'é legítima'

Sílvio Costa afirmou também que espera uma decisão imediata do presidente do Senado, Renan Calheiros, sobre o processo que está naquela Casa

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Silvio Costa. Foto: André Dusek/Estadão

O vice-líder do governo Sílvio Costa (PTdoB-PE) afirmou que a decisão do presidente em exercício, Waldir Maranhão (PP-MA), faz com que a Câmara dos Deputados retorne à sua normalidade legislativa.Em decisão histórica nesta segunda-feira, 9, Waldir Maranhão (PP-MA), sucessor de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a quem jurou lealdade, derrubou três sessões do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

Sílvio Costa afirmou também que espera uma decisão imediata do presidente do Senado, Renan Calheiros, sobre o processo que está naquela Casa. O vice do Governo considerou que a decisão de Waldir Maranhão é legítima como presidente da Câmara e que ela se baseou em vários equívocos cometidos durante o processo de votação do impeachment, como o encaminhamento dos partidos; e o fato da defesa não ter sido ouvida por último depois da leitura do parecer no Plenário.

 
 

Motivos. Em nota à imprensa, Maranhão listou seis motivos que o levaram à decisão que alimenta ainda mais a fase tumultuada que vive o Congresso. O afastamento de Dilma seria sacramentado pelo Senado nesta quarta-feira, 11, em votação no plenário.

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A determinação de Maranhão atende pedido da Advocacia-Geral da União.

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"Como a petição não havia sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos senhores deputados no momento de votação por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderia os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente", afirma o presidente interino da Câmara.

No entendimento de Maranhão, os deputados não poderiam ter dado publicidade a seus votos antes da conclusão da votação.

"Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza pré-julgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo", aponta Maranhão.

O presidente interino da Câmara aponta, ainda, outro vício, em sua avaliação. "Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispões o regimento interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment."

No item 5 do texto que divulgou nesta segunda-feira, Maranhão afirma: "Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de cinco sessões, contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados."

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A ÍNTEGRA DA NOTA DE WALDIR MARANHÃO

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NOTA À IMPRENSA

"1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

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4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente, Deputado Waldir Maranhão Presidente em exercício da Câmara dos Deputados"

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