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Véu de estudante muçulmana vira discórdia em Exame da OAB

Charlyane de Souza, estudante de Direito, foi interrompida duas vezes durante a prova; ela relata constrangimentos porque usava o hijab

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Por Redação
Atualização:

Charlyane de Souza. Foto: Arquivo Pessoal.

Por Julia Affonso

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O XVI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estava em curso havia 1 hora, no domingo, 15 de março, quando uma fiscal interrompeu a prova da estudante de Direito Charlyane de Souza, de 29 anos, e pediu que ela saísse da sala, em São Paulo. O motivo era o hijab, véu que escondia os cabelos e as orelhas da muçulmana. Após a conversa, Charlyane voltou a fazer a prova, mas 2 horas depois foi interrompida novamente. Desta vez pelo coordenador da Comissão do Exame da OAB.

"(A fiscal) perguntou a origem do meu nome, eu falei 'Brasil'. Ela perguntou duas vezes se eu era muçulmana, eu falei 'sou'. Perguntou se eu tinha registro que eu era muçulmana. Eu falei que não existia isso. Ela disse: Você há de convir que qualquer um podia se fantasiar e fingir que é muçulmano", conta Charlyane. "Falei que a gente é estudante de direito, preza muito pelas leis."

No edital do Exame da OAB, há um item que indica a 'vedação ao uso de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc'. Segundo ela, a fiscal pediu que ela tirasse o véu, que teria sido considerado um acessório de chapelaria.

"Eu disse que não. Só posso tirar na família ou na presença de outras mulheres. Em público, não posso tirar", explicou. "Eu tinha lido bem o edital, estava ciente que poderia fazer a prova, não tinha nada que proibisse (o véu)."

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Ao voltar à sala, após a primeira interrupção, Charlyane conta que continuou a fazer a prova por mais 2 horas - o tempo de duração total do exame é de 5 horas - e foi novamente interrompida. Desta vez, pelo coordenador da Comissão do Exame da Ordem dos Advogados na capital paulista.

"Ele me convidou para ir a outra sala. Eu já fui chorando. Ele disse: 'A gente quer ajudar você, ninguém aqui é seu inimigo. A gente tem um problema para resolver, de forma que você não seja prejudicada. Eu disse que não entendia qual era o problema. Eu fui revistada (na entrada do exame), fui chamada uma vez, fui chamada outra vez", conta Charlyane.

Ela relata que disse ao coordenador que estava se sentindo constrangida com a situação. 'As pessoas estão me olhando, isso está atrapalhando as pessoas que estão fazendo a prova'. Foi, então, levada para outra sala, onde fez a prova sozinha, com a companhia de um fiscal.

Charlyane de Souza. Foto: Arquivo Pessoal

A estudante diz também que não teve tempo adicional para fazer a prova, por conta das interrupções. Ela não passou no Exame. Charlyane está no último ano da faculdade de Direito e conta que havia decidido fazer a prova neste momento, para se dedicar ao Trabalho de Conclusão de Curso no fim do ano. Agora, vai mudar o planejamento.

"Não conseguia nem segurar a caneta. Não estava mais conseguindo me concentrar. Fiquei sem ação, não consegui dormir de tanto que eu estava abalada com tudo o que aconteceu", afirma. "Na segunda-feira (16), eu enviei e-mail para a Comissão do Exame de Ordem e para a Comissão de Diversidade Religiosa."

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Segundo ela, o a Comissão do Exame respondeu na sexta-feira, 20, avisando que o caso estava sendo analisado. A OAB, afirma, não se pronunciou diretamente a ela. A Comissão da Diversidade a procurou para uma conversa, ainda não marcada.

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"O meu interesse não é de cunho individual, mas coletivo. A partir do momento que você defende um direito, você defende para todos. Nas próximas provas, vai tratar com igualdade as colegas da minha religião e de outras", diz.

O advogado Ricardo Sayeg, ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, enviou na quarta-feira, 18, uma petição ao Conselho Federal da entidade para que altere o Edital do Exame de Ordem no sentido de que "restrições, como as que aconteceram com uma candidata muçulmana, na edição XVI da prova, porque usava o véu muçulmano, não aconteçam novamente".

COM A PALAVRA, A OAB.

A necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos.

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Importante esclarecer que há no edital do certame, no item 3.6.15., a vedação ao uso de quaisquer "acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc". Tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos. Isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e avançados que permitem a comunicação entre pessoas, o que não é permitido.

Claudio Pereira de Souza Neto

Coordenador Nacional do Exame de Ordem

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