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Verdades sobre o impeachment

O mandato eletivo representa um "munus público", um ônus, uma missão para a qual, durante determinado tempo, os brasileiros se submetem a outros que os representam. Aqueles que não possuírem comportamentos compatíveis com os princípios da "moralidade" e da "probidade" administrativa tornam-se incapacitados dessa árdua e relevante tarefa de definir os rumos da coletividade e devem ser desonerados.

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Por Maristela Basso
Atualização:

Quando se exige "probidade ou moralidade administrativa", isso significa que não é suficiente a legalidade formal, restrita da atuação administrativa, é necessária também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração. A "Administração Pública" está sob o foco dos seus tutelados, dos cidadãos, do povo, ou seja, da população, que com a maior divulgação e ampliação dos seus direitos, exige uma conduta ilibada revestida na moralidade dos seus administradores, visando sempre o interesse comum. Razão pela qual, a administração pública resulta em um trabalho conjunto, em que todos são beneficiados.

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Não há dúvida, que a conduta da chefe do Poder Executivo tem se revelado improba. A ausência de civismo republicano, o fato de não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição, assim como expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais, e proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo são as razões do impeachment.

Não há fórmulas definidas para exercer a presidência da república de forma proba, assim como não há mandatos ilimitados. Igualdade política e liberdade se manifestam naturalmente nas pessoas, no povo, e não há compreensão da política fora da condição humana e de seus valores morais e cívicos.

Dai por que, quando falta probidade para um dos Poderes, outro deles é chamado a acionar o sistema dos "freios e contrapesos", com vistas a resgatar o equilíbrio no exercício da administração pública - legal, legítima e que atenda ao interesse do povo.

É deste equilíbrio que se trata o impeachment da chefe do Poder Executivo do Brasil.

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O contrato social somente se justifica no interesse racional do ser humano de abdicar da liberdade que possuía no "estado de natureza" para obter os benefícios da ordem política, calcada no respeito e na promoção da condição humana (individual e coletiva). Quando um crime ou ato de conduta contrário a "mens Populi" é praticado dentro de um Estado (país/nação) o governo/o chefe de Estado é responsável - e sua responsabilização é imediata (nos níveis interno e internacional).

Rompido o contrato social, o governo é ilegítimo e novo contrato deve ser celebrado pelo povo e novos governantes - de acordo com os preceitos da Constituição Federal. E até que isto ocorra o Estado está à deriva e o poder de volta às mãos do povo. Contudo, o que temos visto é a permanência do "Governo-Criminoso" no poder do Estado brasileiro e a população refém da tirania, do medo, da exclusão, da extorsão e da crueldade. Nesses casos, cabe ao povo re(agir) em sua defesa para que não fique subjugado, tiranizado, encurralado, despersonalizado, desumanizado e brutalizado - caldo de cultura para o mal-estar e a violência.

E é exatamente isso que se busca com o impeachment da Presidente da República: o retorno do equilíbrio pelo sistema dos "freios e contrapesos" que somente pode ser atingido por meio da integração do Poder Legislativo.

Fundamenta-se, também, o impeachment na conduta reiterada da chefe do Poder Executivo de violação dos direitos humanos garantidos pela Constituição Federal do Brasil e pelos tratados e convenções internacionais ratificados e em vigor no país, em especial aqueles que tratam da proteção da honra e da dignidade das pessoas e do direito do povo ao desenvolvimento progressivo.

Se alguém se habilita a ser administrador público e não está preparado para o cargo, deixando de bem gerir a coisa pública, permitindo que subordinados e terceiros saqueem o patrimônio dos cidadãos, comete ato de improbidade e deve deixar suas funções públicas.

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*Maristela Basso é advogada associada do Nelson Wilians e Advogados Associados e professora da Faculdade de Direito da USP

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