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Verdadeiro ou falso?

Virgindade, homossexualidade, HIV, infidelidade... Saiba o que pode e o que não pode causar a anulação de um casamento.

Por Ivone Zeger
Atualização:

Ivone Zeger. Foto: Divulgação

Tem muita gente por aí achando que a anulação de um casamento é a saída mais rápida e fácil para desfazer uma união na qual alguém entrou e logo depois se arrependeu. Afinal, anular um matrimônio é como passar uma borracha por cima.

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Os ex-cônjuges voltam a ser solteiros de novo e é como se o casamento nunca tivesse existido, certo? Errado.

A anulação é um processo complexo, que só é permitido em situações muita específicas. A pessoa que teve seu casamento anulado de fato volta a ter o estado de civil que possuía antes da união. Só que existem outras conseqüências legais, que afetam, inclusive, a partilha dos bens do casal. Para esclarecer as principais dúvidas, reuni algumas das verdades e mentiras que, no imaginário popular, ainda cercam a anulação. Lembrando sempre que, aos que não puderem ter sua união anulada, resta a alternativa da separação ou do divórcio. E, é claro, todas essas regras referem-se apenas ao matrimônio civil. O religioso segue suas normas próprias, de acordo com a religião em que foi celebrado.

O casamento pode ser anulado quando...

Um dos cônjuges descobre que se casou com a pessoa errada.

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Verdadeiro ou falso, dependendo da situação. O chamado erro essencial quanto à pessoa pode ser motivo para a anulação. Contudo, isso refere-se apenas a situações muito graves e devidamente comprovadas (por exemplo, se o cônjuge estava usando falsa identidade, se era foragido da polícia etc.), e desde que a pessoa que pleiteia a anulação desconhecesse esses fatos antes de se casar. Por outro lado, alegar que você se decepcionou com seu marido ou com sua mulher, e que ele ou ela não é exatamente o que você esperava, não é motivo para anulação.

O marido é homossexual.

Verdadeiro, desde que a mulher prove que não sabia disso antes de se casar. O mesmo é válido para o marido que descobre que sua esposa é homossexual.

A mulher não era virgem.

Falso. Não há nenhuma lei que obrigue a mulher a casar-se virgem.

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Um dos cônjuges é estéril.

Falso. Não existe obrigatoriedade legal de se ter filhos durante um casamento.

Um dos cônjuges é portador do HIV.

Verdadeiro, desde que o cônjuge não soubesse da doença do outro antes de se casar. A anulação por motivo de doença é permitida se a enfermidade colocar em risco, por contágio ou herança genética, o cônjuge e seus descendentes.

O marido é impotente.

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Verdadeiro. Se a mulher provar que não sabia que o marido possuía um defeito físico irremediável, existe motivo para a anulação. A impotência pode se encaixar nessa categoria, desde que seja um problema permanente, e não uma condição temporária.

A mulher não quer ter relações sexuais.

Verdadeiro ou falso, dependendo do entendimento do juiz. Alguns consideram que a recusa permanente, por parte de um dos cônjuges, em manter relações sexuais, é motivo para anulação. Outros acreditam que á motivo apenas para a separação.

Existe infidelidade conjugal.

Falso. A infidelidade costuma ser considerada causa de separação, e não de anulação.

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Um dos cônjuges já era casado com outro.

Falso. Se houver bigamia, a união contraída após o primeiro casamento - que ainda está em vigor - é considerada nula. Há uma diferença entre nulidade e anulação. O casamento nulo é o que não cumpriu os requisitos legais para sua realização, o que o torna inválido.

Um menor se casa sem autorização.

Verdadeiro. O casamento de um menor de 18 anos sem a autorização dos pais ou responsáveis pode ser anulado. A anulação pode ser pedida pelos próprios pais, num prazo de 180 dias a partir da celebração do matrimônio, ou pela pessoa que se casou quando era menor, num prazo de 180 dias após completar 18 anos.

*Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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