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Veja os argumentos da sra. Cunha para evitar Sérgio Moro

Em petição de 27 páginas, advogados de Claudia Cordeiro Cruz, mulher do presidente da Câmara, pedem ao Supremo que não acolha parecer do procurador-geral da República por desmembramento de processo criminal

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro, pela Procuradoria-Geral da República. Foto: André Dusek/Estadão

Na petição ao Supremo Tribunal Federal em que busca evitar que a investigação sobre Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), caia nas mãos do juiz Sérgio Moro a defesa usa como argumento manifestações da própria Procuradoria-Geral da República contra o desmembramento de processos.

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"Se na concepção do órgão acusatório existe estreita vinculação entre um parlamentar e um empresário acusados de corrupção, ou entre parlamentar e assessor investigados por lavagem de dinheiro, não se pode negar a mesma condição em relação entre marido e mulher, onde se acusa o primeiro de lavar dinheiro por meio de conta da última", assinalam os advogados de Cláudia.

A petição tem 27 páginas e nela a defesa requer ao ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, que afaste a pretensão do procurador-geral da República Rodrigo Janot de separar os autos.

O procurador quer manter sob a tutela da Corte máxima a parte que envolve o presidente da Câmara e deslocar para a 13.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba a parte que cita Cláudia Cordeiro Cruz e a filha do parlamentar, Danielle Dytz da Cunha Doctorovich.

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O juiz da 13.ª chama-se Sérgio Moro - nesta terça, 8, ele aplicou uma pena de 19 anos e quatro meses de prisão para o maior empreiteiro do País, Marcelo Odebrecht.

No dia 3 de março, Janot denunciou o presidente da Câmara por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade pelo suposto recebimento de propinas em montante superior a US$ 5 milhões em transações envolvendo a Petrobrás.

O procurador imputa a Eduardo Cunha ainda a ocultação e dissimulação de tais recursos em contas no exterior, uma delas em nome de Cláudia, a conta Kopek. Segundo Janot, dessa conta aparece como beneficiária e titular de cartão de crédito a filha do peemedebista.

O procurador sustenta que Eduardo Cunha se valeu da conta da mulher 'para ocultar patrimônio, praticando lavagem de dinheiro'.

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O argumento central de Janot é que a mulher e a filha de Eduardo Cunha não detêm foro privilegiado, ao contrário do deputado. "Não há motivo suficiente para justificar o afastamento da regra geral", escreveu Janot. "Não haveria razão para denunciá-las (Cláudia e Danielle) aqui (perante o Supremo) e separar os autos em relação aos demais agentes envolvidos nos fatos. Ainda que conste dos autos a informação de que os valores que abasteceram a referida conta provinham do denunciado Eduardo Cunha, a conduta das investigadas adquire grau de autonomia apta a justificar a cisão processual por não se configurar, no caso, a especial imbricação de condutas exigida pela jurisprudência desta Corte para justificar a de sua em relação a investigados que não gozem da prerrogativa constitucional."

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A defesa de Cláudia é subscrita pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasauskas, Cláudia Vara San Juan Araújo e Stephanie Passos Guimarães. Eles apresentam a Teori as razões para manter no Supremo a investigação sobre a mulher do presidente da Câmara.

"Ao contrário do que indicado pela Procuradoria- Geral da República, nota-se que as condutas atribuídas à Cláudia Cruz têm absoluta e íntima relação com os fatos imputados a Eduardo Cunha. Não se pretende aqui adentrar no mérito das imputações, mas apenas apontar que os comportamentos descritos na Inicial - cuja natureza será contestada e contraditada em momento oportuno - têm completa imbricação."

Ainda segundo os advogados, 'resta evidente que se imputa a Eduardo Cunha o uso da conta Kopek, titularizada por sua esposa, segundo a Inicial, para lavagem de dinheiro'. "Mais, indica que Cláudia usaria o dinheiro ilícito para gastos com cartão de crédito incompatíveis com seu status de 'dona de casa'. Ora, parece evidente a existência de uma ligação estreita entre as condutas de Eduardo Cunha e de Cláudia, uma vez que a supressão mental do comportamento desta última implicaria em transformação substancial da acusação, pois a suposta lavagem de dinheiro com o uso da conta Kopek deixaria de existir. E tal ligação estreita parece impor, no caso em tela, a unicidade processual, ao contrário do que pretende a acusação."

Os advogados assinalam que a Corte 'já decidiu inúmeras vezes que a imbricação das condutas, em especial quando uma delas tem o escopo de encobrir a outra, implica a unificação das apurações'.

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A defesa de Cláudia sustenta que 'sob a perspectiva da própria eficiência da apuração dos fatos, parece necessária a unidade processual'.

"As contas no exterior mencionadas na denúncia se comunicam, de forma que a própria apuração da conduta de Eduardo Cunha depende da investigação das movimentações financeiras da peticionante (Cláudia). Vale destacar que a inicial (denúncia de Janot) aponta como indícios de delito os gastos familiares incompatíveis com o rendimento do denunciado, e para isso detalha condutas de Cláudia, revelando dados de consumo, mercadorias e locais de compras."

Ainda de acordo com a defesa, a denúncia do procurador-geral relata com insistência que os gastos de Eduardo Cunha com cartão de crédito são incompatíveis com sua renda. "Ora, se tal cartão é vinculado à conta Kopek, de titularidade de Cláudia, é evidente a conexão probatória. Se a alegada conta (de Cláudia) seria o instrumento pelo qual o denunciado ocultou parte de seu patrimônio, e se seus gastos pessoais são indicativo de consumo familiar incompatível com a renda, inegável que a produção probatória referente a Eduardo Cunha aproveita a Cláudia, seja para beneficiar, seja para agravar sua situação processual."

O objetivo dos advogados é barrar o desmembramento dos autos e o envio da parte contra Cláudia para Sérgio Moro. "A remessa da apuração da conduta de Cláudia ao primeiro grau exigiria uma duplicidade de esforços probatórios. Fatos como a licitude dos recursos de Eduardo Cunha, a regularidade das contas, e a compatibilidade dos gastos familiares com a renda podem ser todos demonstrados de uma única vez, em um único ato, de forma a aproveitar a toda a entidade familiar. Por outro lado, o julgamento em separado de fatos imbricados, por instâncias diversas, afeta a prestação jurisdicional, uma vez que será exigida a repetição da produção probatória. Ainda que alguns documentos possam ser compartilhados, atos como a perícia ou a oitiva de testemunhas ocorreriam necessariamente de forma separada, uma vez que é direito dos réus o contraditório realizado nos autos a eles relacionados."

A defesa assinala que a própria Procuradoria-Geral da República indicou, de inicio, 'a inadequação do desmembramento', nos seguintes termos: 'Por fim, tendo em vista a clara imbricação das condutas dos investigados - que compõem inclusive a mesma unidade familiar - necessário que, por ora, não seja providenciada a cisão processual, mantendo-se a investigação por inteiro perante esta Corte."

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"Não se trata de manifestação da defesa, mas da própria acusação, que ora pretende o contrário!", ressaltam os advogados.

"No decorrer das investigações não surgiu qualquer fato novo que apontasse em sentido distinto. Ao contrário, foram juntados aos autos documentos, extratos, comprovantes de gastos, que apenas aprofundam a percepção da imbricação das condutas. Se no primeiro instante a própria Procuradoria-Geral da República entendeu ausentes os elementos necessários ao desmembramento, parece pertinente que tal status seja mantido, uma vez que as apurações subsequentes não agregaram nada que afetasse tal juízo inicial."

Estrategicamente, os defensores incluem na petição de 27 páginas trechos de votos de ministros da Corte máxima contrários ao desmembramento - como decisão do próprio Teori Zavascki no sentido de que 'o desmembramento afeta a defesa e a própria apuração judicial dos fatos'.

"A apuração em separado dos fatos impedirá que Cláudia apresente seus argumentos e suas provas (testemunhas, laudos contábeis, etc) a essa Corte, ao mesmo tempo que impedirá que a defesa do denunciado (Eduardo Cunha) faça o mesmo em primeiro grau", alegam os advogados. "Tal situação, além de impedir que os réus participem da formação da convicção de julgadores cujas decisões terão significativo impacto em sua situação jurídica, implicará em fragmentação contraproducente para a instrução e para as partes envolvidas."

Segundo os advogados, se levados em consideração os critérios da Procuradoria-Geral da República em outros casos, 'a unicidade processual seria a regra aplicável à situação concreta'.

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Nos autos do Inquérito 3983, perante o Supremo, que conta também com o presidente da Câmara como acusado, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela unicidade processual para manter o julgamento da ex-deputada Solange Almeida na Corte, 'ainda que ela não disponha mais de prerrogativa de foro, porque praticou condutas que se apresentam essencialmente vinculadas aos fatos imputados ao parlamentar'.

"Em outras palavras, a conduta de Solange Almeida está umbilicalmente ligada à de Eduardo Cunha. Na linha da absoluta excepcionalidade de que tratam os precedentes do Supremo Tribunal Federal, há aqui uma essencialidade na produção de provas ao longo do processo e sua análise ao final, exatamente para não prejudicar a apuração e, especialmente 'ocasionar prejuízo relevante à prestação jurisdicional."

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