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'Vamos salvar a organização, não o empresário', diz corregedor

Manoel de Queiroz Pereira Calças, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, prega instalação de varas empresariais, braço do Judiciário que lida com os reflexos da instabilidade que provocou explosão de 44,8% no volume de demandas de pessoas jurídicas em busca de recuperação

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

A crise econômica que levou mais de doze milhões de brasileiros ao drama do desemprego provocou simultaneamente uma explosão de 44,8% no volume de demandas promovidas por empresas em busca de recuperação judicial - inclusive empreiteiras que a Lava Jato pegou, como a OAS - e reforçou a estratégia de um veterano desembargador paulista que prega a instalação de varas especializadas para esse tipo de ação.

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Nesta terça-feira, 24, o Conselho Superior da Magistratura - colegiado de cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo - põe em pauta proposta de instalação de mais uma Vara de Falência e Recuperação Judicial, a terceira.

"A crise, de todas que já vimos, é a mais grave até agora e isso envolve profundamente a área empresarial", alerta o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, um aficcionado do Direito Comercial, matéria que leciona desde antes mesmo de vestir a toga. Ele é professor na PUC e nas Arcadas da São Francisco.

Estudo da Serasa Experian, que abrange o período de 2005 a 2016, revela que no ano passado foram protocolados no País 1.863 pedidos de recuperação, ou 44,8% a mais do que em 2015.

Os setores de comércio, indústria e serviços bateram recorde em recuperações judiciais requeridas no ano passado. O setor de serviços foi o que registrou o maior volume de demandas, com 713 pedidos. Comércio vem em segundo lugar, com 611, seguido pela indústria, 446.

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O relatório Serasa Experian aponta, ainda, que serviços foi o segmento com maior número de pedidos de falência na comparação entre 2015 e 2016. Foram 746 solicitações em 2016 - no ano anterior, 700 falências requeridas por empresas do setor.

A instabilidade atingiu a indústria com a mesma agressividade - houve aumento no número de falências requeridas na comparação entre os períodos, de 644 para 676.

O comércio não ficou de fora, golpeado por 424 falências - 416 em 2015.

O estudo inédito por setor, informa a Serasa Experian, foi produzido a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências - requeridas e decretadas - e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas em sua base de dados procedentes da Justiça dos Estados.

Manoel Pereira Calças tem uma visão avançada. É um defensor da importância e da necessidade de instalação também de varas empresariais, braço do Judiciário que lida com os reflexos da crise.

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"A previsibilidade e a segurança jurídica são fundamentais", pondera Calças. "Daí a importância das varas especializadas, formadas por gente capacitada, pessoal de alta formação moral. O empresário tem que saber onde e em que porta está batendo e quem vai decidir. Isso lhe dá segurança. Os planos de recuperação se comportam da forma como a Justiça vai tratando as diretrizes. Antes, todo mundo falava da soberania da assembleia. E se o sujeito consegue uma maioria que aprova algo contra a minoria que detém um valor maior?", questiona.

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O Tribunal de Justiça paulista mantém duas Varas de Falência e Recuperação Judicial. A intenção é instalar a terceira.

Em dezembro, com apoio e incentivo do presidente do Tribunal - desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti -, e de seus pares do Órgão Especial da Corte, Calças viu aprovada a conversão de três Varas Cíveis em Varas Empresariais. A meta é instalar duas delas em 2017.

"As duas Varas de Recuperação que hoje existem estão sobrecarregadas", argumenta Calças. "Queremos aproveitar o momento para, em um só tempo, eliminar o acervo relativo a demandas antigas e criar um espaço para que a competência da Falência e da Recuperação Judicial seja ampliada, com mais juízes aptos a atuar nessas ações."

Aos 66 anos de idade, há 41 na magistratura, Calças, paulista de Lins e de família tradicional daquela região do interior, exerce há um ano o cargo de corregedor-geral do TJ de São Paulo. "A Corregedoria de São Paulo, hoje, é a Corregedoria de um País", compara.

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Ao longo de sua trajetória, ele atuou praticamente em quase todas as áreas da toga. Chegou à Corte em 2005 e, desde então, compõe a 29.ª. Câmara e, cumulativamente, a 1.ª Câmara Especial de Falências e Recuperações. A partir de 2011 acumulou ainda a 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

Inquietam o magistrado dados recentes que apontam para a asfixia de centenas de empresas, sobretudo as de médio porte e também as pequenas, responsáveis por 90% dos pedidos de recuperação.

Na terça-feira, 20, Calças recebeu a reportagem do Estadão em seu gabinete, no Palácio da Justiça, fantástica construção secular que se ergue na Sé, coração da metrópole. Ao lado de dois de seus juízes assessores, Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Airton Pinheiro de Castro, ele falou da complexidade que marca esse tipo de demanda. Atuou em processos históricos, para sempre nos anais da Justiça.

"O volume é extraordinário, fui relator da Parmalat e da VASP, imagina o tamanho. Houve caso envolvendo cifras impressionantes, oito bilhões de dólares", relata.

O magistrado vê no resgate da pessoa jurídica uma saída para o País assombrado pelo fantasma da recessão. Sabe de cor e salteado o que diz o artigo 47 da Lei 11.101, de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

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"O artigo 47 é o cerne da lei", avalia o desembargador.

"A recuperação tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", diz o artigo 47.

Para o magistrado, a lei 'separa o conceito de empresário da empresa'.

Calças observa que já estão em curso em São Paulo processos de recuperação envolvendo grandes grupos aos quais a Lava Jato atribui cartel e propinas na Petrobrás. É o caso da empreiteira OAS.

Em acordos de leniência com a força-tarefa do Ministério Público Federal, gigantes da construção se comprometem a afastar dos postos diretivos os executivos envolvidos com fraudes na estatal petrolífera. Caso da Odebrecht.

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"O importante é salvar a pessoa jurídica, a fonte produtora, a atividade econômica", assinala o desembargador. "Você salva a organização empresarial, mesmo que isso custe o afastamento do dono da empresa ou do seu controlador."

"Um meio de recuperação é o afastamento do administrador. É esse o espírito da lei. O coração da lei brasileira é a recuperação da empresa. Ela separa o conceito de empresário de empresa. Eu, como juiz, deixaria o empresário de fora, mas salvaria a organização, a atividade econômica. Vamos salvar a organização, não o empresário que deixou a companhia chegar ao ponto de pedir recuperação."

O desembargador vê motivos para uma 'atualização' do texto - em vigor há onze anos. "A lei é muito bem estruturada, mas já precisa de modificações."

A Lei 11.101 surgiu quando 'a concordata faliu', relata o magistrado.

"Parece brincadeira, a concordata faliu", ele diz.

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"O que houve é que o sistema de concordatas implicou a criação da indústria das fraudes sobre fraudes. A concordata não terminava, no final a consequência era a falência. O receio do Tribunal, historicamente, era esse porque sempre se falou que Vara de Falência e concordata é uma sementeira da corrupção. A velha lei de falência é da 1945, o mundo ainda vivia o fim da segunda Grande Guerra. Um diploma muito bom para a época, mas ficou defasado em um mundo com uma outra visão."

Previsibilidade - Relatório subscrito por dez juízes assessores da Corregedoria-Geral da Justiça, todos da equipe do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, sustenta que a especialização de Varas por assunto, além da segurança jurídica decorrente da previsibilidade das decisões, 'tão cara no campo das relações negociais', também gera maior celeridade e maior qualidade técnica das decisões.

Tramitam nas Varas Cíveis do Fórum João Mendes 1.329 processos de falência, além de 60.172 incidentes.

Aprovada a instalação da terceira Vara de Falências, a meta é que ela assuma o acervo desses processos dando a eles mais celeridade.

Após um período de aproximadamente dois anos, a terceira Vara passaria a receber processos novos, distribuídos, então, entre as três Varas de Falência e Recuperação Judicial existentes.

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"O juízo tende a ampliar seu conhecimento tanto em termos sistemáticos, maior familiaridade com os princípios e regras do microssistema jurídico em questão, como em termos de profundidade de cada tema debatido, como sobre marcas e patentes, sociedades", diz o documento.

"Em matéria empresarial, a questão ganha ainda maior relevo, dado o traço característico de relações intimamente vinculadas aos movimentos do mercado e que exigem o maior grau de segurança possível, em função dos reflexos econômicos decorrentes de qualquer sinal de insegurança jurídica."

Com a edição da Lei 11.101, em 2005, foram criadas em São Paulo as três Varas de Falência e Recuperação Judicial - duas delas instaladas até aqui. Na mesma época, entrou em operação no TJ a Câmara Reservada a Falências e Recuperações Judiciais. No Rio existem sete Varas Empresariais.

"A especialização das Varas por matéria constitui um movimento que, nos últimos anos, vem ganhando corpo, com resultados positivos notoriamente reconhecidos no mundo jurídico", assinala o relatório.

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