Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Vallisney revalida leniência da JF, desde que STF não anule delação

Juiz federal da 10ª Vara de Brasília impôs condições para a manutenção da validade da homologação de termo firmado pelo Grupo junto à Procuradoria da República

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Beatriz Bulla
Por Luiz Vassallo e Beatriz Bulla
Atualização:
 Foto: Estadão

O juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Vallisney de Oliveira, revogou a decisão que suspendeu a homologação do acordo de leniência da J&F 'com a condição resolutiva de que se o acordo de colaboração premiada com os executivos' da holding ' for tornado nulo fica sem efeito' a homologação. O magistrado havia suspendido o termo somente para a para a área criminal.

PUBLICIDADE

+ MPF abre investigação que pode levar à rescisão de leniência da J&F

O juiz ainda se declarou incompetente para 'homologar o acordo de leniência' para os fins civis, ao mesmo tempo em que declaro desnecessário que a homologação do acordo de leniência por um juiz criminal possa ter efeitos comerciais ou empresariais ou seja exigência de qualquer pessoa para negociação da empresa, uma vez que a competência deste juiz se restringe ao aspecto criminal'.

A decisão foi tomada após audiência de 3 horas e 45 minutos da qual participaram os advogados da J&F, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.

Os advogados argumentavam que a holding tem um prazo, até dezembro, para entregar investigações internas, mesma data em que vencerá a primeira parcela da multa do Acordo, de R$ 50 milhões.  Eles ainda afirmam que a homologação criminal confere segurança jurídica para a continuidade da alienação dos ativos, que serão usados para o pagamento de dívidas, dentro do plano de desinvestimento.

Publicidade

Os defensores sustentaram também que a falta da homologação represava as investigações internas exigidas pelas auditorias independentes que subscrevem as demonstrações financeiras das companhias. "Sem a publicação das demonstrações financeiras há um vencimento de todas as dívidas e colapso da J&F ".

Já o Ministério Público alegou que a não homologação do termo pode causar prejuízo às investigações.

Vallisney afirma que 'se houver nulidade do acordo de colaboração premiada fica sem efeito a homologação aqui tratada'.

O magistrado ainda impõe outra condição para manter a validade do acordo."O comitê de Supervisão Independente do Acordo de Leniência Dentro dos 180 dias (prorrogáveis no Acordo de Leniência) estipulados, deverá de 2 (dois) em 2 (dois) meses, apresentar diretamente a este juízo, sem prejuízo do dever de informar o MPF, no prazo acordado, sobre o avanço das investigações e outras informações relevantes, mediante relatório pormenorizado dirigido a este juízo Federal vinculado a este processo (36028-88.2017.4.01.3400) sobre objeto do Acordo de Leniência, em especial os efeitos criminais e informações vinculadas às investigações em custo".

"Todos os termos de Acordo de Aderentes (pessoas físicas) objeto da Cláusula 13 devem ser enviados pelo MPF para estes autos", anotou o magistrado.

Publicidade

O juiz havia mantido, nesta terça-feira, 10, a suspensão a homologação de parte do acordo de leniência do grupo J&F, no âmbito criminal. Há um mês, o magistrado decidiu pela suspensão e, na segunda-feira, 9, confirmou a determinação ao analisar recurso da empresa. A decisão de Vallisney impedia pessoas ligadas à empresa de aderir ao acordo e se beneficiar dos efeitos penais, mas não tem impacto civil - ou seja, fica mantida a previsão de pagamento de multa de R$ 10,3 bilhões pela empresa e os benefícios à holding.

PUBLICIDADE

Nesta quarta-feira, 11, ele Vallisney revalidou o acordo. "Revogo as duas decisões anteriores que impuseram condição suspensiva ao presente acordo de leniência (no âmbito desta Vara Federal: operações supramencionadas), colocando a condição resolutiva de que se o acordo de colaboração premiada com os executivos da J&F for tornado nulo fica sem efeito a presente homologação".

O acordo de leniência assinado pela holding com a Procuradoria da República no DF prevê pagamento de R$ 10,3 bilhões em multa e ressarcimento pelos crimes cometidos e confessados aos investigadores. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a "entidades e órgãos públicos lesados" pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.

VEJA A DECISÃO:

  Foto: Estadão

COM A PALAVRA, O ADVOGADO IGOR TAMASAUSKAS, DA J&F

Publicidade

O advogado Igor Tamasauskas, do Bottini & Tamasauskas Advogados, declarou.

"O juiz da 10.ª Vara Federal concordou com os argumentos da defesa e restabeleceu a homologação criminal do acordo de leniência da J&F. Essa decisão é aderente ao que vem sendo praticado em outros acordos similares e permitirá o cumprimento das obrigações assumidas com o Ministério Público Federal."

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.