Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Vaccari ganha salvo-conduto para silenciar na CPI dos Fundos de Pensão

Decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, garante a ex-tesoureiro do PT o direito de não se autoincriminar

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fernanda Yoneya e Fausto Macedo
Atualização:

 

 Foto:

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, conseguiu nesta terça, 2, salvo-conduto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe permite silenciar perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão e não se autoincriminar.

A medida atende pedido da defesa de Vaccari, intimado para depor nesta quarta-feira, 3.

 Foto: Estadão

PUBLICIDADE

 

O ex-tesoureiro está preso desde abril de 2015 em Curitiba, base da Operação Lava Jato, por suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e arrecadação de propinas para abastecer o partido.

Na semana passada, o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende Vaccari, comunicou a presidência da CPI que o ex-tesoureiro iria ficar em silêncio na audiência na Câmara. Mesmo assim, a CPI insistiu no deslocamento do investigado para depor em Brasília.

A CPI foi instaurada para apurar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e de servidores públicos ocorridas entre 2003 e 2015 e 'que causaram prejuízos vultosos aos seus participantes'.

Ao conceder o salvo-conduto, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a decisão assegura a Vaccari.

1) O direito de ser assistido e comunicar-se com seus advogados durante a inquirição.

2) O direito de permanecer em silêncio sobre o conteúdo de perguntas que lhe sejam dirigidas sobre a matéria investigada, 'se tanto importar em autoincriminação'.

3) O direito de não assinar termos ou firmar compromisso na condição de investigado ou de testemunha em contrariedade àquele direito, garantindo-se contra a autoincriminação, excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos pelo exercício dessas prerrogativas constitucionais-processuais.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.