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Vaccari fica na cadeia da Lava Jato

Defesa do ex-tesoureiro do PT alegava que ordem de prisão 'não podia subsistir' porque juiz Sérgio Moro 'não apresentou nenhum fundamento fático' para estender preventiva

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

João Vaccari Neto está preso na Lava Jato. Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou liberdade para o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso na Operação Lava Jato desde abril de 2015. O ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e DIlma/Casa Civil e Fazenda) também teve pedido liminar em habeas corpus negado.

Documento

DECISÃO DE GEBRAN

Vaccari já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em cinco ações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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As penas somavam 45 anos e 6 meses de prisão.

Na semana passada, o TRF4 absolveu o petista em um dos processos e o livrou de uma pena de 15 anos e 4 meses, reduzindo o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para 30 anos e 2 meses.

O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, defensor de Vaccari, entrou com pedido liminar em habeas corpus no Tribunal depois da absolvição da pena de 15 anos e 4 meses. D'Urso pedia a revogação de um segundo mandado de prisão expedido contra Vaccari e que ainda o mantém no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

No TRF4, o desembargador João Pedro Gebran Neto negou a liminar sob alegação de ausência de 'flagrante ilegalidade'.

O processo, agora, será julgado por todos os desembargadores da 8.ª Turma da Corte. COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE VACCARI

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"A defesa insiste que não houve um segundo decreto de prisão preventiva, mas a prisão foi estendida do caso no qual ele foi absolvido. Dessa forma, revogada aquela prisão, esta não pode subsistir, até porque, nenhum fundamento fático foi apresentado pelo juiz quando estendeu a preventiva, a qual hoje, se mostra, absolutamente desnecessária, após mais de dois anos de encarceramento cautelar."

Luiz Flávio Borges D'Urso

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