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Vaccari fica na cadeia da Lava Jato, decide Tribunal

Segundo a 8ª Turma, a absolvição do ex-tesoureiro do PT em um dos processos em que foi condenado não impede que em outro processo criminal seja mantida a medida cautelar

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Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve preso preventivamente, nesta quarta-feira, 9, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Segundo a 8ª Turma, a absolvição do ex-tesoureiro do PT pelo tribunal em ação anterior não impede que em outro processo criminal seja mantida a medida cautelar. O pedido já havia sido negado liminarmente em 4 de julho. A decisão do mérito do habeas corpus foi por unanimidade. O petista é apontado pelo Ministério Público Federal e foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por supostamente operar propinas para o PT no âmbito de esquemas de corrupção da Petrobrás.

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As informações são do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Apesar de ter sido absolvido pelo tribunal no final de junho no processo envolvendo o operador Adir Assad e seus funcionários, Vaccari permaneceu preso preventivamente por conta de outra ação criminal que, segundo a 13ª Vara Federal de Curitiba, seria baseada em provas distintas.

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O ex-tesoureiro está detido desde abril de 2015.

A prisão do petista foi revogada no âmbito do processo em que pegou pena de 15 anos e 4 meses proferida por Moro e, posteriormente, foi absolvido pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A sentença era a primeira e a mais alta de Vaccari na Lava Jato. No entanto, ele permanece preso em razão de medida proferida em processo no qual também já foi condenado, em maio de 2016.

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O ex-tesoureiro do PT foi condenado em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).

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Segundo o Tribunal, ainda que a prisão ter sido revogada no processo em que acabou absolvido, o petista teve a prisão preventiva mantida na segunda ação penal já sentenciada em primeira instância e que se encontra em fase de análise da apelação criminal pela Corte.

De acordo com o relator do Habeas Corpus, João Pedro Gebran Neto, "embora, pela tese acusatória, o papel central de arrecadador para a sua agremiação partidária seja semelhante, os fatos são absolutamente distintos, como são distintos os contratos e o período investigados nas duas ações penais".

Para o revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, "na ação em que, agora, é mantida a prisão, há elementos que indicam, inclusive, prova material do pagamento, mediante depósitos em contas secretas no exterior, dos publicitários que atuaram para o Partido dos Trabalhadores, em campanha eleitoral em período no qual Vaccari era tesoureiro da agremiação, o que apontaria para a prática, por ele, dos crimes que lhe são imputados".

O desembagador federal Victor Luiz dos Santos Laus acompanhou o voto dos demais frisando que "no caso em julgamento não se está avaliando as questões analisadas na ação penal anterior, cujo conteúdo não se comunica ao tema em debate". Ele lembrou que uma análise mais apurada das provas envolvendo os fatos discutidos será feita pelo tribunal apenas quando for julgada a apelação criminal da sentença condenatória de primeiro grau.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI

NOTA PÚBLICA A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão pela manutenção de sua prisão preventiva, proferida nesta data, no Habeas Corpus de n. 5033761-89.2017.4.04.0000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que, continuará a buscar a Justiça, que temos convicção, embora possa tardar, não lhe faltará, porquanto sua prisão preventiva, que já dura dois anos e quatro meses, é totalmente desnecessária e injusta. Nunca é demais lembrar, que a regra vigente em nossa lei e no nosso sistema criminal, é de que, a prisão preventiva é exceção, devendo o acusado responder o seu processo em liberdade. Dessa forma, só pode ser admitida a prisão preventiva se houver elementos que a tornem indispensável, no interesse do processo, nada tendo esta prisão com a culpa do acusado. No caso do Sr. Vaccari, nada justifica a manutenção de sua segregação preventiva. Por fim, tanto o Sr. Vaccari, como sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira, que ao final, haverá de libertá-lo e inocentá-lo. São Paulo, 09 de agosto de 2017 Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso Advogado

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