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Vaccari chama oito do PT para sua defesa

Advogado de ex-tesoureiro do partido pede absolvição sumária na ação que ele responde com o ex-ministro José Dirceu e outros 13 investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo , Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
Atualização:

 Foto: Geraldo Bubniak/AGB

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto arrolou oito políticos do partido como suas testemunhas na ação que também tem como réu o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). Vaccari e Dirceu são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ambos foram presos pela Operação Lava Jato sob suspeita de terem arrecadado propinas do esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

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Na lista de testemunhas de Vaccari estão os deputados Marco Maia (RS), Fernando Marroni (RS), Ságuas Moraes (MT), Paulo Teixeira(SP) e Margarida Salomão (MG), os senadores Delcidio Amaral (MS) e Angela Portela (RR) e o vereador da cidade de São Paulo Antônio Donato. O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende o ex-tesoureiro do PT, pede a absolvição sumária de Vaccari.

Na ação que responde com Dirceu e outros 13 investigados, Vaccari é acusado de recebimento de propina em contratos firmados entre a Petrobrás e a empresa Engevix. A defesa nega as acusações do Ministério Público Federal.

"Nenhuma prova existe contra o acusado de que tenha participado de empreitada criminosa, para dar justa causa a esta ação penal", afirma D'Urso. "Mesmo inexistindo investigação ou elemento de prova, percebe-se, da análise superficial da presente denúncia, que a mesma está fundada exclusivamente na delação, e que nada existe contra o acusado Vaccari, além de ilações e deduções que não encontram compasso nos elementos trazidos aos autos deste processo."

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O criminalista afirma que os contratos sob suspeita dos investigadores - Módulo 2 e 3 da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (2006), Consórcio Skanska-Engevix/Refinaria Presidente Bernardes (2006), Consórcio Integradora URCEngevix/Niplan/NM/Refinaria Presidente Bernardes (2008), Consórcio Skanska-Engevix/Refinaria Getúlio Vargas (2006), Consórcio Skanska-Engevix/Refinaria Getúlio Vargas (2006) e Consórcio Integração/Refinaria Landulpho Alvez (2007) - foram firmados em período em que Vaccari não era tesoureiro do PT.

"Todos os contratos citados pelo órgão acusador foram firmados muito antes da posse do denunciado como Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores que, ratifica-se, se deu apenas em 2010. Antes desse fato o acusado jamais se ocupou das finanças do Partido dos Trabalhadores", afirmou D'Urso.

Segundo o criminalista, Vaccari 'não tinha qualquer ingerência na Petrobrás, não podia determinar a contratação de obras, ou a liberação de pagamentos para empreiteiras, muito menos tinha o poder de indicar ou destituir qualquer funcionário da Petrobrás, inclusive não há nada nos autos que desminta tal fato'. O criminalista afirma que o papel de Vaccari, enquanto esteve no cargo de tesoureiro da legenda 'era angariar contribuições para o Partido dos Trabalhados, função que executou a partir de 2010, quando assumiu a Secretaria de Finanças do partido'.

Vaccari já foi condenado na Lava Jato. O juiz federal Sérgio Moro impôs a ele 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa pela suposta intermediação e recebimento pelo PT de pelo menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás no âmbito do contrato do Consórcio Interpar - responsável por obras na Refinaria de Araucária (PR).

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO D'URSO

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NOTA PÚBLICA

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A defesa do Sr. João Vaccari Neto apresentou, nesta data (30/09/2015), a Resposta à Acusação no processo movido pelo Ministério Público Federal contra o Sr. Vaccari e outros, que tramita perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba - PR (Proc. nº 504524184.2015.4.04.7000).

A acusação, mais uma vez, se baseia exclusivamente em informação prestada por delator, sem que haja qualquer prova a corroborar tal versão.

Dessa forma, considerando que para o recebimento da denúncia é preciso que haja justa causa para a ação penal, e que essa justa causa inexiste neste caso pela falta de materialidade (prova da existência de crime), a defesa requereu a rejeição da denúncia, além de sustentar que não ocorreu nenhum crime, razão pela qual pede a absolvição sumária do Sr. Vaccari.

Foi apresentado também o rol de testemunhas do Sr. Vaccari, compreendendo os Deputados Federais Paulo Teixeira, Fernando Marroni, Marco Maia, Ságuas Moraes, Margarida Salomão, o Vereador em São Paulo Antônio Donato e os Senadores Delcidio Amaral e Ângela Portela.

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São Paulo, 30 de setembro de 2015

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso

OAB/SP nº 69.991

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