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Usos e frutos

Por Ivone Zeger
Atualização:
Ivone Zeger. Foto: Divulgação

É muito comum ouvir alguém mencionar que detém os usos e frutos de alguma propriedade, não é mesmo. Na realidade essas pessoas estão se referindo a uma figura jurídica largamente utilizada nos dias de hoje.

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O usufruto é um instrumento legal que deixa muita gente confusa. Uma pessoa tem a propriedade de um imóvel, outra tem a posse. Quem tem a posse - na linguagem jurídica, o usufrutuário - pode desfrutar do imóvel, isto é, morar, alugar, arrendar... Quem detém a propriedade - em termos legais, o nu-proprietário - não pode fazer nada. E nenhum dos dois pode vender ou penhorar o imóvel. Então, para que serve tudo isso? Boa pergunta. Vamos à resposta.

O usufruto pode ser vantajoso em diversas situações. Suponha que você queira dar seu apartamento para o seu filho. Mas como ninguém pode prever o futuro e, por via das dúvidas, é melhor não arriscar, você também gostaria de ter a garantia de que poderá continuar habitando o imóvel até o fim de seus dias. O que fazer? Simples. Você transfere a propriedade do apartamento para seu filho, mas fica com o usufruto. Isso significa que, na prática, ele só poderá fazer alguma coisa com o imóvel (como por exemplo, vendê-lo ou morar nele) quando o usufruto se extinguir. E ele se extingue quando o usufrutuário morrer, se for um usufruto vitalício, ou após um prazo predeterminado, se for um usufruto temporário. Além disso, também é possível extingui-lo se o usufrutuário infringir certas condições, como por exemplo, danificar o imóvel ou permitir que ele se deteriore. Contudo, é importante frisar que a simples decisão do nu-proprietário não basta para extinguir o usufruto. Ou seja, se você se arrepender - ou porque precisa de dinheiro e quer vender o imóvel, ou por qualquer outro motivo - não terá como voltar atrás, a menos que o usufrutuário esteja disposto a renunciar a este benefício. Se não estiver, não há como obrigá-lo. Outro detalhe que convém não esquecer: eventuais rendimentos provenientes do imóvel, como o aluguel de uma casa ou o arrendamento de uma propriedade rural, cabem apenas ao usufrutuário.

Visto por esse ângulo não parece tão complicado, mas algumas situações criam uma série de dúvidas. Certa vez, me foi trazida a seguinte questão: uma senhora deu o usufruto vitalício de sua casa para a neta. A filha dessa senhora queria saber se, quando a mãe falecesse, ela, como herdeira, ficaria com o imóvel. A resposta é: sim e não. O usufruto não se extingue com a morte do nu-proprietário. Sendo assim, a filha ficaria com a propriedade do imóvel na condição de nu-proprietária. E a neta continuaria como usufrutuária. Em resumo, a filha herdaria a casa, mas não poderia desfrutar dela.

Outra questão complexa surgiu quando uma jovem me procurou dizendo que tinha herdado um apartamento do pai. O usufruto, porém, foi concedido à sua tia. A tia permitiu que a moça morasse no imóvel por algum tempo, e depois disse que o queria de volta. Indignada, a garota me perguntou: "Ela tem o direito de me despejar? Eu sou a proprietária do imóvel..." Acontece que ela não era a proprietária - era a nu-proprietária. E não há nenhuma lei que obrigue o usufrutuário a permitir que o nu-proprietário habite o imóvel. Se a tia a deixou morar no apartamento, foi porque quis. E se lhe pediu para sair, estava apenas exercendo o seu direito de usufrutuária.

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Cabe, ainda, esclarecer um aspecto que faz com que muitos usufrutuários dêem com os burros n'água. O usufruto não pode ser transmitido como herança. Alguns usufrutuários pensam que, se o nu-proprietário falecer, eles herdarão o imóvel. Nada disso. Eles continuarão como usufrutuários. A propriedade do imóvel, porém, irá para os herdeiros do falecido. E se o usufrutuário falecer, o usufruto não será passado para os herdeiros dele - será simplesmente extinto.

Por fim, concluo com mais algumas dúvidas freqüentes:

O usufruto só pode ser concedido para parentes ou herdeiros? Não. O proprietário pode concedê-lo a quem ele quiser.

Se o usufrutuário tiver uma súbita melhora em seu padrão de vida e não precisar mais do imóvel, o usufruto pode ser extinto? Não, a menos que o usufrutuário concorde em renunciar ao imóvel. Se o padrão de vida do nu-proprietário subitamente piorar e ele não tiver mais onde morar, é possível reverter o usufruto? A resposta é a mesma: não, a menos que o usufrutuário concorde.

É possível ceder um imóvel em usufruto a mais de uma pessoa ao mesmo tempo? Sim. Esse procedimento recebe o nome de usufruto simultâneo.

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Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Famíia, e do IASP, é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas - da Mescla Editorial - Fanpage: www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada e blog: www.ivonezeger.com.br

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