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Uniformização das regras da Reforma trabalhista é um debate necessário

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Por Wilson Sales Belchior
Atualização:
Wilson Belchior. Foto: Jarbas Oliveira.

A sessão do pleno do Tribunal Superior do Trabalho, suspensa na terça-feira (6/2), representa um gesto da Corte para uma análise mais aprofundada de todas as implicações trazidas nos pareceres de 2017, da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, que propõem alterações e cancelamentos de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais, com a finalidade de uniformizar o entendimento das mudanças inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº. 13.467/2017, a Reforma Trabalhista.

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Entretanto, também é certo de que o prazo de 60 dias, deliberado naquela sessão, não pode ser estendido demasiadamente, sob pena de acumularem-se, nos diferentes espaços jurisdicionais, decisões judiciais incoerentes entre si, ou que simplesmente rejeitam a aplicação das normas da Reforma Trabalhista.

A análise dos pareceres demonstra pontos de vistas divergentes entre os ministros, sobretudo no que se refere à modulação temporal dos efeitos dessas modificações. Em síntese, a aplicação imediata dessa legislação, segundo o entendimento emitido pela comissão em 2017, depende da preservação do direito adquirido do empregado (CF, Art. 5º, XXXVI c/c LINDB, Art. 6º, § 2º). A restrição dos seus efeitos aos contratos posteriores a 11/11/17, de acordo com a opinião presente naqueles documentos, acontece quando a alteração esbarra em direitos adquiridos, como, por exemplo, a aplicação do princípio da sucumbência em relação aos honorários advocatícios apenas às ações ajuizadas depois desta data.

Por sua vez, a alteração ocorre quando súmula, OJ ou precedente contrariam a Lei nº. 13.467/2017 em aspectos que não derivam de um entendimento expresso na lei, mas da construção jurisprudencial do próprio TST, ou, de outro modo, são modificadas por a lei ampliar a proteção ou prever determinado elemento que anteriormente estava restrito a esses tipos de posicionamentos. Além disso, notou-se que as hipóteses de cancelamento associam-se às consequências lógicas da revogação de normas da CLT que já foram abordadas em outras súmulas, OJ's ou precedentes.

O importante é destacar a urgência que reveste o anúncio do posicionamento do TST, no cumprimento do seu papel constitucional de uniformização da jurisprudência, para oferecer segurança jurídica à sociedade e às relações econômicas que receberam incentivos com a Reforma Trabalhista para ampliarem-se.

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Além disso, os representantes da sociedade civil organizada precisam participar por meio de audiência pública deste debate, a fim de que as alterações no posicionamento jurisprudencial do TST não represente um movimento para inviabilizar os avanços alcançados com as modificações na legislação.

*Wilson Sales Belchior é advogado da área Trabalhista e sócio do "Rocha, Marinho E Sales Advogados"

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