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União quer processar Cabral por desvios na Petrobrás

Advocacia-Geral da União alega 'manifesta legitimidade' para ingressar com ação civil contra ex-governador do Rio, condenado pelo juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por propina de R$ 2,7 milhões nas obras do Complexo Petroquímico

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Sérgio Cabral. Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União requereu ao juiz federal Sérgio Moro provas do processo em que o magistrado responsável pela Operação Lava Jato condenou o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a 14 anos e dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro. O objetivo da vista integral aos autos da ação que tramitou na Justiça Federal do Paraná é processar o peemedebista por improbidade administrativa.

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O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. Esta é a primeira condenação de Sérgio Cabral na Lava Jato. No mesmo processo, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi absolvida por falta de provas.

Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho - 10 anos e 8 meses - e o 'homem da mala' Carlos Miranda - 10 anos - por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, mulher de Wilson Carlos, também foi absolvida.

A AGU afirma, por meio de petição a Moro, que 'está claro que a União detém manifesta legitimidade e interesse em promover, quando cabível, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os agentes públicos envolvidos em atos de corrupção, podendo pleitear, não apenas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, como também o ressarcimento dos danos que a conduta causou ao patrimônio público'.

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"Isto posto, culto Magistrado, a União, devidamente representada pelos Advogados da União abaixo subscritos, vem requerer a V. Exa. lhe seja viabilizada vista integral da referida Ação Penal, das provas que a instruem, bem como de eventuais inquéritos e anexos que a ela sejam correlacionados, sendo, ainda, autorizada a utilização das provas aqui produzidas em eventuais medidas judiciais de natureza cível, administrativa e de improbidade administrativa que possam vir a ser intentadas", afirma a Advocacia Geral da União.

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