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União quer preferência sobre bilhões recuperados na Lava Jato, mas Moro nega

Força-tarefa da Procuradoria da Fazenda Nacional já ajuizou medidas cautelares contra sete réus condenados por Moro - cinco são delatores - para ter direito passar na frente da estatal e ter reservado R$ 195 milhões do dinheiro bloqurado, como ressarcimento por sonegação fiscal; Receita lançou R$ 10 bilhões de empresas e pessoas

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Petrobrás. Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional passou a ajuizar na Justiça Federal, em Curitiba, medidas cautelares contra réus da Operação Lava Jato para buscar o pagamento da dívida com a União, pela sonegação fiscal descoberta nas propinas desviadas da Petrobrás. Em sete pedidos feitos desde dezembro contra sete condenados - cinco deles delatores - são cobrados o bloqueio imediato de R$ 195 milhões dos valores recuperados e bloqueados pela Lava Jato.

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O órgão técnico do Ministério da Fazenda argumenta que a União é vítima do esquema de cartel e corrupção, porque deixou de arrecadar tributos lançados pela Receita Federal - pelo menos R$ 10 bilhões - nesses três anos e meio de investigações. E pede que os cofres da Fazenda tenham prioridade, em relação a Petrobrás, no recebimento dos valores.

O pleito vai levar um embate jurídico aos tribunais. A pretensão dos procuradores da Fazenda contraria entendimento do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, titular dos processos da Lava Jato.

O magistrado tem acolhido a tese do Ministério Público Federal, de advogados dos réus e do criminalista René Ariel Dotti, assistente de acusação pela Petrobrás: eles sustentam que a vítima é a estatal, que tem preferência no recebimento dos valores recuperadores.

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Pedro Parente, presidente da Petrobrás, e membros da Lava Jato / Foto: Ascom/PRPR

A força-tarefa da Lava Jato conseguiu até aqui autorização da Justiça para três devoluções de dinheiro aos cofres da Petrobrás, que totalizam R$ 509.603.585,58. Em dezembro, o presidente da Petrobrás, Pedro Parente, esteve em Curitiba para uma solenidade de repasse. Ao todo, foi acertada a devolução de R$ 10,8 bilhões nos acordos de delação - 154 ao todo - e leniência feitos pelo Ministério Público Federal.

Derrota. Moro, que arbitra a disputa em primeiro grau nos processos penais - há cobrança também na esfera cível -, negou na quarta-feira, 30, a primeira das sete cautelares pedidas pela Procuradoria Geral da Fazenda.

"É certo, por fim, que a Receita Federal tem prestado auxílio muito expressivo às investigações criminais. Apesar da inegável relevância do apoio qualificado da Receita Federal, isso não é suficiente para tornar a Fazenda Nacional credora preferencial em relação aos direitos das vítimas diretas dos crimes apurados", decidiu Moro.

O posicionamento do juiz foi dado um pedido da Procuradoria Geral da Fazenda contra o doleiro Alberto Youssef, em que ele é cobrado por dívida de R$ 52 milhões com a União, por sonegação fiscal.

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Chamadas de cautelares penais - o nome jurídico é tutela provisória de urgência cautelar incidental -, foram apresentados sete pedidos a Moro, na esfera criminal, contra sete réus: o ex-ministro José Dirceu, o ex-diretor da Petrobrás Renato Duque, o marqueteiro do PT João Santana e sua mulher e sócia, Mônica Moura, e os doleiros Youssef, Nelma Kodama e Raul Srour. De Dirceu são cobrados R$ 22 milhões.

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Na prática, ela busca reservar prioritariamente a parte dos valores devidos por sonegação fiscal, no bolo de bens e valores apreendidos ou recuperados nas investigações criminais, para um futuro ressarcimento por cobranças que ainda não foram julgadas.

Força-tarefa. A decisão de Moro é um primeiro reves para a Procuradoria Geral da Fazenda, que desde junho de 2016 montou uma força-tarefa Lava Jato para buscar os valores devidos pelos réus dos processos criminais, pelos tributos não pagos à União.

Além de buscar na esfera cível os recursos, o órgão passou a requerer que seja "acautelada e reservada a quantia" devida pelos réus nos bens e valores já bloqueados ou sequestrados "para assegurar a possibilidade de reparação do dano da Fazenda Nacional decorrente da sonegação fiscal cometida".

"De forma preferencial à reparação do dano sofrido pela Petrobrás a qualquer outra destinação possível."

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A missão da equipe é processar as ações fiscais da Receita que apurou o montante da sonegação e cobra o pagamento para a União. Dos R$ 10 bilhões já lançados pelos fiscais, quase 90% são das empreiteiras - nesse caso, as cobranças são em ações cíveis.

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

"Temos, portanto, que em concurso com os crimes de corrupção, contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, também eram cometidos, na mesma cadeia delituosa, crimes de sonegação fiscal", informa a ação movida contra Dirceu, de janeiro.

"É imperioso que a Fazenda Nacional faça valer sua condição de vítima nos processos criminais e também seja agraciada com a destinação dos valores arrecadados nesses processos em virtude dos acordos de colaboração premiada ou dos processos no âmbito da Operação Lava-Jato", informam os procuradores da Fazenda Nacional.

"Não se trata de cobrança de qualquer crédito tributário, mas sim de lançamento efetuado como desdobramento dos crimes confessados pelo delator", argumenta a procuradora da Fazenda Fernanda Regina Vilares, uma das coordenadores dos trabalhos, sob o comando do procurador Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de grandes devedores. A Procuradoria Geral da Fazenda da União deve recorrer na decisão do caso Youssef e nas demais cautelares pedidas.

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O procurador da República Januário Paludo. Foto: Divulgação/PRPR

Contra. O Ministério Público Federal e advogados dos réus são contra esse pedido de tutela antecipado da Fazenda. Para os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato, a cobrança pela União equivale a buscar a tributação devida por criminosos com a vítima, a Petrobrás. "Significaria nada mais nada menos que obrigar a vítima a quitar os tributos que são devidos por terceiro."

O Ministério Público Federal diz que "a Fazenda Nacional não é vítima de dano, senão por mera ficção do lançamento (fiscal)".

"Em termos reais e matemáticos, não houve acréscimo patrimonial algum e o alegado dano da Fazenda Nacional decorre nada mais do que de uma ficção legal", afirma o procurador regional da República Januário Paludo, em parecer contra a reserva de valores no processo de Dirceu. "Diferentemente do que apresentado nas razões, a Fazenda Nacional não é vítima de dano, senão por mera ficção do lançamento".

O procurador exemplificou o argumento citando um caso em que alguém tem uma bicicleta furtada. "Evidentemente que o meliante teve um acréscimo patrimonial que pode ser tributado. Contudo, a bicicleta deve ser restituída a seu proprietário, sem que a Receita Federal fique com uma das rodas como forma de pagamento do crédito tributário."

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"Inviável, pois, querer a Fazenda Nacional expropriar da própria União - dela mesma e da Petrobrás - bens e valores para quitação do crédito tributário, sem afronta ao julgamento da ação", sustentou o MPF em parecer nas cautelares.

Rene Dotti. FOTO Denis Ferreira Netto./ESTADAO Foto: Estadão

Vítima. O criminalista René Dotti, que representa a Petrobrás como assitente de acusação nos processos penais, sustenta que a estatal tem prioridade. "Nós sustentamos desde o início que o produto arrecadado com os inquéritos deveriam reverter para a Petrobrás e não para a União."

O jurista que é autor da parte geral do Código Penal, afirma que desde o início das discussões na força-tarefa da Lava Jato, sempre defendeu que a estatal é a vítima. "Porque havia uma opinião... alguns sustentavam o que apreender, bloquear ou devolver, que deveria ir para a União. Nós dizíamos não, tem que ir para a Petrobrás, porque é a vítima do crime, é norma do Código Penal."

Dotti afirma: "A Petrobrás é credora disso, porque ela é vítima. De acordo com o Código Penal, o produto do crime reverte para União, ressalvado o direito de terceiro e da vítima. E ela é vítima."

O advogado diz que Moro desde o início dos processos acolheu esse tese. "A luta foi demonstrar que ela era a vítima e não uma empresa culpada. Porque chegou a haver um artigo de compliance que a Petrobrás deveria ser considerada culpada porque não punia direiro. Nós sustentamos que não, todas empresas podem ter problemas com executivos e o nome dela pode ser mantido apesar disso, desses mal executivos. E é o caso da Petrobrás. E desde o primeiro momento o doutor Moro acolheu essa tese de que ela era vítima."

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O criminalista Roberto Podval, que defende Dirceu, afirma em sua argumentação a Moro que o pedido da Fazenda é incongruente. "As incongruências não param por aí. Ao mesmo tempo em que requer, criminalmente, a garantia de ressarcimento de danos causados por suposto crime contra a ordem tributária, a Fazenda Nacional afirma 'que José Dirceu exercia atividade exclusivamente ilícita'. Ou seja, o que a autora pretende, mediante a cautelar, é levar aos cofres públicos valores que afirma serem provenientes de atos ilícitos. Nada mais contraditório!"

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As defesas também alegam que Moro não é o juíz para julgar esse tipo de demanda.

"É inconcebível a concessão de medida cautelar no âmbito criminal para resguardar dano decorrente de crime tributário sobre o qual não há indícios de materialidade delitiva. A bem da verdade, não há sequer investigação criminal a respeito dos fatos pelos quais a Fazenda afirma se tratar de crime tributário", sustentou Podval.

Tribunais. Em sua primeira decisão rejeitando o pedido da Fazenda, Moro diz que nos processos penais o destino dos bens bloqueados e recurados permanecerá a Petrobrás, como vítima direta, mas que o órgão pode buscar a área cível.

"Não é viável a este Juízo dispor desses bens de alguma outra forma. Isso não impede que a Procuradoria da Fazenda Nacional maneje as ações judiciais cabíveis, na esfera cível, para assegurar o pagamento dos créditos triburários." O magistrado, no entanto, afirma que "a constrição não pode prejudicar o confisco criminal e o direitos das vítimas diretas ao reestabelecimento do status quo anterior aos crimes".

Moro avisa ainda que entende "que seria contraproducente submeter tais ações assecuratórias" à ele, "que já se vê assoberbado pelos processos criminais, o  que é ilustrado pela demora na decisão do presente caso". O pedido de Youssef foi apresentado em dezembro e o despacho é da semana passada.

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