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Uma medida para reorganizar a Receita Federal

Com a publicação da Medida Provisória 765, no último dia 30 dezembro, que recompõe alguns dos termos da versão original do PL 5864/16, embora outros pontos acordados tenham ficado de fora, o governo federal põe um freio no caos criado com a tramitação tortuosa do projeto

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Por Marchezan Taveira
Atualização:

Verba volant, scripta manent*. No final de 2015, o então vice-presidente Michel Temer utilizou essa máxima latina para evocar a imperiosidade dos compromissos políticos assumidos por escrito. Demonstrava, com isso, plena consciência de que um governo não pode se legitimar deixando frestas na sua credibilidade e frustrando a palavra empenhada.

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Quando, em julho do ano passado, a gestão interina enviou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 5864/16, cujo propósito fundamental era a reestruturação e reorganização da Receita Federal, buscava, atendendo ao espírito do provérbio, materializar compromisso firmado quatro meses antes pelo governo anterior: fortalecer uma das instituições essenciais ao estado brasileiro, concedendo garantias e maior segurança jurídica ao seu corpo técnico.

Sob os auspícios de forças adversas, entre elas o Sindireceita - entidade representativa dos analistas tributários, uma das categorias funcionais da casa -, o projeto sofreu tal nível de desfiguração no Congresso Nacional que a continuidade de sua tramitação provocou uma insegurança institucional sem precedentes na Receita Federal, desencadeando a maior crise da história do órgão e colocando-o à beira do colapso.

Formatado originalmente para permitir maior autonomia de atuação à fiscalização, o projeto converteu-se em algo diametralmente oposto ao pretendido após a aprovação de um substitutivo na Câmara que acolheu mais de 170 emendas. Com o apoio entusiástico do Sindireceita, que se opõe ostensivamente ao fortalecimento dos auditores-fiscais e à administração da Receita Federal, o novo texto escancarou as portas da ingerência política em um órgão tradicionalmente reconhecido por sua independência técnica.

Durante a tramitação, o citado sindicato tentou emplacar dezenas de emendas ao projeto, no intuito de estender aos analistas prerrogativas e atribuições de autoridade fiscal, típicas de auditores. Não logrando êxito na empreitada, resolveu empreender o movimento inverso: lutar pelo esvaziamento e enfraquecimento destes. Ressalve-se que tal modus operandi não é inédito. Muito pelo contrário. Sua prática recorrente ao longo dos anos, nos projetos de lei de interesse da Receita Federal, é uma das razões pelas quais a instituição e os auditores-fiscais têm perdido parte de seu protagonismo no combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e à corrupção.

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Esse comportamento enfatiza ainda um lado controverso do sindicalismo tupiniquim: após sentar à mesa com o "patrão" e fechar acordo acerca de uma pauta reivindicatória, é praxe de alguns sindicatos de servidores públicos não se ater ao que foi pactuado e, assim que os termos do ajuste viram projeto de lei, iniciar uma guerra no legislativo para incorporar novas vantagens. Ao tempo em que são pontuais para exigir do governo que honre a sua parte no acordo, eles mesmos não fazem jogo de cena para descumpri-lo.

Com a publicação da Medida Provisória 765, no último dia 30 dezembro, que recompõe alguns dos termos da versão original do PL 5864/16, embora outros pontos acordados tenham ficado de fora, o governo federal põe um freio no caos criado com a tramitação tortuosa do projeto, reordena a administração tributária e dá uma nítida sinalização de que preza por um aparato fiscal isento de ingerências externas. No entanto, esse é apenas o primeiro passo para que se concluam os compromissos firmados no ano passado. Daqui em diante, a tramitação da Medida Provisória precisa ser resguardada da influência de sindicatos e associações de servidores, a fim de que o interesse institucional da Receita Federal não venha a ser novamente obscurecido por investidas corporativistas.

* Palavras faladas voam, palavras escritas permanecem. Marchezan Taveira é Auditor Fiscal da Receita Federal

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