Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Uma decisão equivocada

A decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux no último dia 06, na ACO 2028/DF, é, em nossa opinião, claramente equivocada. A razão principal para a negativa da liminar pleiteada pelo autor popular foi a suposta inadequação da ação popular para questionar atos jurisdicionais. Tal posicionamento merece ser revisto pelo STF.

PUBLICIDADE

Por Amauri Saad
Atualização:

Em primeiro lugar, porque a ação popular é o instrumento constitucionalmente previsto para que qualquer cidadão possa promover a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa prevista no art. 37, caput, da Constituição.

PUBLICIDADE

Em segundo lugar porque, no caso concreto, o que a referida ação requer é a declaração incidental de invalidade da Resolução nº 199/2014 do CNJ. Tal ato, ao contrário do que sustenta o Ministro Fux, não possui natureza jurisdicional, tendo sido emitido no âmbito de competência administrativa do órgão (que inclusive, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal, não é dotado de competência jurisdicional). Plenamente viável, portanto, o manejo da ação popular para tutelar o patrimônio público (art. 3º da Lei Federal nº 4.717/1965).

A Resolução 199/2014, em verdade, é duplamente ilegal: primeiramente por conceder adicional de mais de R$4.300,00 aos já robustos salários dos magistrados (o que representa, por ano, cerca de R$307 MM de custo apenas aos cofres da União); de igual modo, ao caracterizar tal adicional remuneratório como "indenização", possibilitou a burla ao teto constitucional.

Em tempos de vacas magras (em que o corte de gastos é imprescindível), é no mínimo imoral que a classe dos magistrados continue a receber tal privilégio, ainda mais quando considerado que, do outro lado da Praça dos Três Poderes, o Congresso Nacional discute a Reforma da Previdência, afetando inúmeros brasileiros.

Uma colaboração efetiva dos magistrados, com a retirada de tal "penduricalho" de seus salários, certamente produziria consideráveis efeitos na melhora das contas públicas brasileiras.

Publicidade

Amauri Saad é coordenador da especialização em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do IDP.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.