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Tucano condenado diz que 'não há constrangimento' em continuar no mandato

Justiça impôs perda do mandato ao deputado Mauro Bragato, por improbidade, mas ele diz que não agiu com dolo e que 'ainda exerce seu direito de defesa'

Por Fabio Leite
Atualização:

Mauro Bragato (PSDB), condenado por improbidade. Foto: Divulgação

Condenado à perda do mandato em um processo de improbidade administrativa, o deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) afirma que "não houve dolo" na ação que levou a sua condenação na Justiça e que "não há nenhum constrangimento" em continuar exercendo a função parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo.

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"Minha defesa ainda está tramitando na Assembleia e tenho um recurso em Brasília (Supremo Tribunal Federal). A Justiça já reconheceu que não houve dolo da minha parte e, para ter improbidade é preciso que haja dolo. Tudo isso está ocorrendo juridicamente, dentro do rito da Assembleia e da Constituição. Então, não tem nenhum constrangimento", disse Bragato.

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Na terça-feira, 7, o tucano foi um dos 63 deputados que votaram a favor do projeto do governo Geraldo Alckmin (PSDB) que prevê a "privatização de 25 parques estaduais. Nesta quinta-feira, 9, o parlamentar deve participar de uma agenda pública do governador no município de Ouro Verde, próximo à Presidente Prudente, cidada da qual foi prefeito.

No dia 26 de abril, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou a execução do cumprimento de uma sentença condenatória contra o tucano e mandou comunicar a Assembleia sobre a suspensão dos direitos políticos do deputado por cinco anos e a consequente perda do mandato.

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O tucano foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito do município de Presidente Prudente (SP), de 1997 a 2000. A Assembleia foi notificada da decisão no dia 12 de maio e, apesar do posicionamento incisivo do juiz determinando a cassação imediata, a notificação judicial ainda está-se sob análise da Procuradoria da Assembleia.

Na sentença, o juiz apontou que "absolutamente todos os recursos cabíveis e úteis foram utilizados" e que já há inclusive certificado de transito em julgado do processo emitido pelo STF, instância máxima do Judiciário. "Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais", afirma o magistrado.

O presidente da Assembleia, Fernando Capez (PSDB), deu prazo de cinco sessões para que Bragato apresente sua defesa. O tucano vai argumentar que tem direito a permanecer na cadeira de deputado enquanto não se esgotar todos os prazos para recurso. "Não tem problema de perda de mandato. Ainda estou exercendo meu direito de defesa. A Constituição me garante isso".

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